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LINHAS GERAIS SOBRE A OPERAÇÃO DE DROP DOWN

RESUMO: Trata-se de estudo sobre a dificuldade que a legislação tem em acompanhar a sociedade, que muda rapidamente. Com isso, muitos assuntos acabam não sendo legislados a contento, o que pode causar certos problemas. É o caso de certas operações societárias, em especial a operação denominada drop down. O presente artigo tem como objetivo geral observar e contextualizar o drop down, se propondo analisar a legislação pertinente ao assunto; observar de que forma o drop down vem...

A ASSIMETRIA DE CRITÉRIOS ÀS TAXAS E O PERIGO IMINENTE DE CONFISCALIDADE E VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV DA C.R.F.B./88

TEMA As taxas estão, cada vez mais, tomando corpo frente ao avanço industrial, comercial e nos serviços proporcionados pelos particulares gerando melhor fiscalização pelo Estado. A par disso, a proposta de mais serviços, pelo governo, deságua na maior tomada de corpo por este tributo. Porém, esta atribuição estatal merece melhor aprofundamento de estudo tendo em vista que estão ocorrendo desproporções em algumas exações, alcançando a violação de algumas balizas...

O USO DA ATA NOTARIAL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL     

Conforme preconiza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá, necessariamente, ser requerido por advogado, e endereçado ao cartório de registro de imóveis competente, através de requerimento de Ata Notarial. Mas para o que serve a Ata Notarial? Na seara extrajudicial, o referido instrumento terá o escopo de “atestar” posse daquele que a requere, de modo a alinhar os requisitos que de fato permitirão a regularização do...

AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/21 SOBRE A CITAÇÃO ELETRÔNICA NO CPC

A nova lei, publicada no dia 26 de agosto de 2021, trouxe consigo algumas alterações acerca da citação eletrônica. O Art. 236 traz a novidade de que a citação, PREFERENCIALMENTE, proceder-se-á na forma eletrônica e deverá ser realizada até 2 (dois) dias úteis contando da determinação judicial. Ressalta, ainda, que os endereços serão retirados a partir dos endereços eletrônicos existentes nos bancos de dados do Poder Judiciário, dessa forma, tornando-se indispensável a...

A RESOLUÇÃO 125/2010 DO CNJ[1]: O NOVO ACESSO À JUSTIÇA

No Brasil, a história da mediação[2] está ligada ao movimento de acesso à justiça, iniciado na década de 1970, que buscava assegurar formas de tratamento adequado às disputas que auxiliassem na melhoria das relações sociais entre os envolvidos em controvérsia. Esse movimento inaugurou uma nova fase de orientação das práticas autocompositivas no país. Editada em 29 de novembro de 2010, com suas respectivas Emendas 01 e 02, a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça,...

'AMAZÔNIA': estamos amando como deveríamos? Segunda parte de reflexões sobre aquela que carrega o amor dentro de si.

O texto anterior, publicado neste portal, foi analisada a conjuntura da Amazônia sob o prisma do Direito Ambiental. Neste momento, já com o breve embasamento jurídico que fora apresentado, traz-se o questionamento feito ao final da primeira reflexão: 'estamos, realmente, amando a 'AMAzônia' como ela deve ser amada?' A Amazônia Brasileira representa uma gama de significados não apenas para o Brasil, onde está localizada, mas, sobremaneira, para o mundo inteiro que sempre tem um olhar...

Moeda Virtual e Criptomoedas: o que são esses modelos de troca e qual a previsão legal para a operacionalidade das transações

As conhecidas moedas virtuais ganham, cada vez mais, destaque nas operações financeiras atuais. Mas o que são as criptomoedas, como surgiram e como podemos tratar, juridicamente, as moedas de troca? No ano de 2008, o site bitcoin.org operava com o projeto BITCOIN, do oriental Satoshi Sakamoto, como uma das principais plataformas de distribuição de softwares de código aberto sourceforge.net. Em 2009, devido à demanda crescente do e-commerce, o sistema comecou a operar, sendo...

Adolescentes no comércio ilícito de substâncias entorpecentes: Trabalho Infantil ou Crime?

No fim do mês de agosto de 2021, uma sentença prolatada pela juíza substituta da 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre ganhou repercussão nas redes sociais devido a um entendimento, até então, inédito: a magistrada julgou improcedente a representação oferecida pelo Ministério Público, por considerar a atuação de adolescentes no narcotráfico como trabalho infantil. Usando como principal fundamento a Convenção 182 da Organização Internacional do...

Reconhecimento e Liberdade: Homologação do casamento homoafetivo no Brasil!

A homossexualidade não possui a sua origem recente como muitos imaginam. Ela acompanha a humanidade, desde o seu início, estando presente em boa parte das civilizações e épocas. Sua prática é bem antiga e comum e pode ser verificada, também, entre variadas espécies de animais. O termo homossexualidade tem sua origem na junção da palavra grega 'homo', que significa 'semelhante' ou 'igual', com a palavra latina 'sexus', que se refere a 'sexo'. O termo expressa uma característica...

Legal Design: breves considerações

'Quem fica olhando muito para trás tem um grande passado pela frente' (Mario Sergio Cortella) O advento da pandemia serviu de nudge[1] para o avanço jurídico há muito esperado. Embora houvesse o desejo de tal mudança, ele sempre esbarrava na resistência às novas tecnologias. Diante de tantas restrições, foi inevitável se reinventar para lidar com os desafios vigentes. No contexto jurídico, essa realidade alavancou ainda mais o interesse pelo Legal Design. Mas do que, exatamente,...

10.09.21 | Alessandra Gazzaneo

A atualização do Código de Defesa do Consumidor pela lei 14.181 de 2021

Em julho passado foi aprovada a lei 14.181 responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A aprovação da lei tem sido considerada por muitos, como o momento de maior importância desde a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) há 30 anos. O que esta lei traz de tão novo? A busca pelo tratamento mais humanizado ao consumidor superendividado, já que introduziu os princípios da educação financeira e da prevenção com o intuito de reinserir este...

CITAÇÃO ELETRÔNICA: AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/21 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A nova lei foi publicada no dia 26 de agosto de 2021 e trouxe consigo algumas alterações acerca da citação eletrônica. O Art. 236 traz a novidade de que a citação, proceder-se-á, preferencialmente, na forma eletrônica, e que, deverá ser realizada até 2 (dois) dias úteis contando da determinação judicial. Ressalta ainda, que os endereços serão retirados a partir dos endereços eletrônicos existentes nos bancos de dados do Poder Judiciário, dessa forma, tornando-se...

ANÁLISE DA LITISPENDÊNCIA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E NO DIREITO COMPARADO

RESUMO: Trata-se de estudo sobre a impossibilidade de aplicação do instituto da litispendência no âmbito internacional, definida pelo artigo 24 do Código de Processo Civil Brasileiro, gera diversos problemas, principalmente quando se trata de competência concorrente entre países. O problema de concorrência de jurisdições gera uma manobra internacionalmente conhecida por forum shopping, que tem a exata ideia de compra de uma jurisdição mais favorável, além de abrir precedentes...

Violência psicológica contra a mulher: Lei 14.188/2021 e a atualização da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha[1] representou um marco no processo histórico de reconhecimento da violência contra a mulher como um problema social no Brasil[2]. Com o intuito de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei dispôs acerca das seguintes formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todavia, apesar das importantes alterações legais, após 15 anos de vigência da Lei Maria da Penha, a violência contra...

A NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: UM 'NOVO' DIREITO FUNDAMENTAL?

Inegável a importância que este assunto ganha, dia após dia, especialmente no cenário tanto jurídico quanto social no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge com finalidade precípua de se buscar proteger dados de usuários que se valham deste mundo digital e tecnológico que está avançando muito, haja vista: eclosão das redes sociais, expansão e desenvolvimento do e-commerce, utilização de aplicativos, dentre outros. Neste interim, denota-se que a exposição das...

GEAK - Grupo de Estudos Araken de Assis

Em 26 de agosto de 2015, Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha, antiga aluna de Araken de Assis na graduação, especialização e mestrado em direito da PUCRS, com o afã de homenagear seu ídolo processual, fundou Grupo de Estudos Araken de Assis.
Inicialmente, o grupo foi criado para auxiliar a reunião dos alunos e profissionais que não dispunham de recursos financeiros para aprimorar o estudo do processo civil. Ao perceber que inúmeros alunos e profissionais não tinham como estudar o processo civil por não dispor de condições financeiras, Mariângela criou o grupo para fomentar o estudo entre aqueles que se encontravam nessa situação.
Entretanto, apenas um mês após a sua criação, o grupo passou a ter um novo formato, já que a procura por ingresso não se restringiu àqueles que não dispunham de recursos. A procura passou a ser feita por inúmeras pessoas, de diferentes classes sociais, em diferentes níveis de aprendizado do processo civil, mas todas com um único objetivo em comum: aprofundar o estudo do processo civil a partir das obras de Araken de Assis.
Seja como for, com esse mister nasceu o Grupo de Estudos Araken de Assis que, carinhosamente, foi apelidado de GEAK pelos seus integrantes iniciais. No início, o grupo se reunia, com a periodicidade quinzenal, em um salão de festas, alugado por Mariângela, em um prédio com salas comerciais.
Em 8 de novembro de 2016, ao tomar conhecimento sobre a existência do grupo, Araken de Assis se manifestou, publicamente, em sua página no Facebook :

Dentre os motivos de regozijo acadêmico, e que são muitos, em lugar especial situa-se o grupo de estudos processuais coordenado pela Professora Doutora Mariângela Guerreiro Milhoranza.
Por sua conta, atribui-lhe o meu nome. Mas, o que tem de mais singular é a reunião dos alunos e profissionais que não dispõe de recursos para ingressar em cursos de especialização.
Oxalá a operosa Mariângela persevere no seu louvável objetivo e que ele produza bons frutos.

De março de 2017 a março de 2019, as reuniões ocorreram na própria casa de Mariângela. A partir de 2019, os encontros quinzenais passaram a acontecer nas dependências da Faculdade IMED em Porto Alegre/RS eis que, desde 2017, Mariângela é Professora de Processo Civil da referida Instituição de Ensino.
Desde sua formação inicial em 2015, muitas pessoas ingressaram e saíram do grupo. Entretanto, desde 2015, dois integrantes nunca se afastaram do grupo: Aline Marques Pinheiro e Augusto da Silva Farias. Atualmente, o grupo consta com 21 integrantes e, entre eles, está Bóris Chechi de Assis.
Em 2019, o GEAK passou por um amadurecimento acadêmico: foi publicado o primeiro livro enquanto publicação científica. Fruto de longos quatro anos de pesquisa, o livro Neoprocessualismo: A Constitucionalização do Processo Civil e as Normas Processuais Fundamentais. O livro de 336 páginas, dividido em 11 capítulos, além da introdução elaborada por Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha, Denise Prolo Seghesio e Zaira Adelina Charão Longaray, foi lançado, na data de 11 de novembro de 2019, na IMED. Na ocasião, o Prof. Araken de Assis compareceu orgulhoso ao lançamento da obra.
O livro produzido pelo grupo possui específico diferencial: foi o primeiro livro do Brasil, com escritos de alunos da graduação e demais membros do GEAK, a utilizar a tecnologia do QR Code. Vale dizer: o leitor da obra tem a possibilidade de, tanto na versão escrita quanto na versão digital, ao apontar o seu aparelho celular para o QR Code que está no livro, assistir aos vídeos dos alunos explicando o que escreveram em cada um dos 11 capítulos da obra. Este livro rendeu, à Mariângela, idealizadora do livro e do GEAK, o terceiro lugar no Concurso Professor Inspirador realizado em fevereiro de 2020.
Ainda no ano de 2020, o GEAK produziu um livro com projetos de pesquisa sobre processo civil e inteligência artificial utilizados como mecanismos de proteção ambiental.

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578