23.07.21 | Cleide Calgaro

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MINORIAS POBRES NA SOCIEDADE CONSUMOCENTRISTA

Quando se pensa em minorias na sociedade, na verdade as mesmas são quantitativamente a maioria, sendo grupos sociais historicamente excluídos do processo de direitos fundamentais. Esses grupos minoritários podem ser por gênero, raça, etc., mas também se enquadra as pessoas que vivem a margem da pobreza, ou seja, aquelas que são o reflexo da desigualdade social. Essas pessoas são grupos marginalizados que não possuem direitos fundamentais, como: água, saneamento básico, moradia, alimentação adequada, saúde, educação, entre outros, ou seja, não possuem o mínimo existencial para viver com dignidade humana.

Esse grupo é fortemente excluído na sociedade capitalista consumocentrista. Uma sociedade que traz consumo é o centro da mesma e que visa poder e lucro. Deste modo, são as grandes corporações e o mercado que dominam esse sistema, que ditam as regras, a moda, a ideologia, etc. Por isso questiona-se: A sociedade consumocentrista é algo que fomenta a pobreza? O que essas pessoas podem consumir? Quais bens elas têm acesso? Elas têm acesso a bens?

A sociedade afasta-se da era do hiperconsumo e passa ao período do consumocentrismo, pois o consumo acaba sendo o centro propulsor da mesma e tudo gira em torno dele próprio. As pessoas são adestradas e alienadas, mesmo que de forma inconscientes, a consumir o que não precisam, aparentando 'ter' e 'ser' o que não tem e o que não são, isso para serem aceitas nesse padrão criado e estereotipado. As pessoas esquecem os problemas sociais e a ausência de direitos fundamentais, pois isso acaba sendo um problema de ninguém, ou mesmo uma série ou uma novela que passa na vida dos demais. Se instala a aceitação e a resiliência na sociedade consumocentrista.

Fomenta-se o individualismo exagerado, a não cooperação, a intolerância, etc. Ao observar esses aspectos se torna inadmissível que pessoas em plena contemporaneidade passem fome e sejam relegadas a condições análogas de pobreza, mas quem se importa? Porque permitir que a pobreza aumente cada vez mais? A quanto tempo mais se continuará a andar em círculos vendo os mesmos problemas se repetirem de geração em geração? Até quando vai se falar em minorias que na verdade são maiorias na sociedade consumocentrista? Porque catalogar nas constituições os direitos fundamentais se são somente formais e não substanciais?

Por isso é preciso que busque alternativas, tais como: o Estado criando políticas públicas de proteção social, as quais tenham fiscalização e sejam eficazes, que constituam políticas de Estado e não de governo. No caso do Poder Legislativo, o mesmo deve ao criar as leis pensando na sua eficácia e eficiência para que haja a garantia dos direitos fundamentais a todos independente de qualquer condição. É preciso se questionar se no Brasil existe a necessidade de se criar mais leis?

O Poder Judiciário ao aplicar as leis, necessita fazer de uma forma equânime e justa, não permitindo que se crie diferenças na sociedade e nem privilégios. Também, o cidadão tem um papel importante que é a fiscalização dos poderes a fim de cumpram seu real papel, mas para isso é preciso que exista investimento em educação e conscientização, além de uma mudança de racionalidade, pois somente dessa forma se pode consolidar uma democracia.


CALGARO, Cleide Calgaro. OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MINORIAS POBRES NA SOCIEDADE CONSUMOCENTRISTA. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1534, 23 de Julho de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/os-direitos-fundamentais-das-minorias-pobres-na-sociedade-consumocentrista.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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