Iniciação aos Recursos Cíveis
O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105⁄2015), denominado, doravante, CPC⁄2015, revogou, à sua quase integralidade, dentre outros, o conteúdo da Lei 5.869/73, diploma legislativo que serviu de base ao processo civil brasileiro por mais de quarenta anos.
O Código Buzaid (hoje revogado), sem prejuízo da lição supra, faça-se justiça, revolucionou o trato do tema processual no Brasil, revelando-se fiel, pois, a doutrina europeia responsável por atribuir caráter científico ao fenômeno. Rompeu-se, ao tempo de sua entrada em vigor, com toda uma tradição jurídico-lusitana, herança de nossa colonização. A exposição de motivos do diploma em epígrafe, bem compreendida, desnudou a devoção de Alfredo Buzaid (mentor do CPC/73) às lições oriundas da denominada Escola Processual Clássica Italiana, a qual pertenceu Enrico Tullio Liebman (o “Mestre”), a quem Buzaid, inclusive, dedicou o próprio Código.