14.07.10 | Obras para Download

Jurisdição Voluntária.

Observamos atrás que, para caracterizar a jurisdição, tem-se lançado mão de quatro idéias fundamentais: substituição, lide, imparcialidade e coisa julgada.

Buscou-se, assim, caracterizar a jurisdição, com os olhos postos na jurisdição contenciosa.

Entretanto, mesmo deixando-se de lado o processo penal, em que nenhuma dessas idéias se mostra inteiramente satisfatória, no campo mesmo do processo civil, há atividades-fim, exercidas pelos juízes, até mesmo com a observância do método processual, caracterizado por seus dois princípios fundamentais, 9 da ação e o do contraditório, que não se encaixam nos parâmetros da substituição, da lide ou da imparcialidade, ausente, outrossim, o efeito de coisa julgada. São os casos de jurisdição voluntária, cujo caráter jurisdicional é negado por uns e afirmado por outros.

Compartilhe esta notícia:
Jurisdição Voluntária. - Observamos atrás que, para caracterizar a jurisdição, tem-se lançado mão de quatro idéias fundamentais:...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

ACESSE NOSSAS REDES

Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578