Pressupostos . processuais e Nulidades no processo civil
No exercício da judicatura, participei de incontáveis julgarnentos na companhia de José Maria Rosa Tesheiner, em órgãos colegiados do Tribunal de Alçada e do Tribunal de Justiça do Sul. Nesse convívio de uma década, foi-me dado conhecer, ao lado do processualista consagrado, o juiz dotado de profundo senso de Justiça, que procurava constantemente preservar o caráter instrumental do processo, a fim de evitar que suas normas viessem a sobrepor-se àquelas de direito material. Nada lhe repugnava mais do que o fácil acolhimento de preliminares, o que o levava a buscar o melhor meio de superá-las, a fim de não deixar as partes sem solução para a lide. Também, em seus votos lapidares, transparecia seu desapego pelas teses jurídicas, por mais brilhantes na concepção e por mais respeitáveis que fossem seus seguidores. Se não correspondessem à finalidade social do processo, em que pese o rigor lógico das deduções, não as adotava, ou, se já o tivesse feito, não hesitava em desconsiderá-las. Era um juiz sem preconceitos, nem vaidades, pronto a revisar suas próprias convicções, atento aos argumentos trazidos pelas partes, sem jamais deixar de ouvi-las, como se tudo já soubesse a respeito do tema em debate.

