Dica 3. Embargos de Declaração: Cabimento pela Contradição. Prof. Daniel Ustárroz
Mais um vídeo rápido, do nosso Colunista, Dr. Daniel Ustárroz, onde são apresentadas decisões do STJ sobre o cabimento dos Embargos de Declaração pela contradição.
Caracteriza a chamada "contradição interna", com a indicação de lei e dos "precedentes" na edição (texto), traz-se a jurisprudência:
“Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º “ (art. 1022, CPC, parágrafo único) “É omisso o acórdão que deixa de manifestar-se sobre questões relevantes, oportunamente suscitadas e que poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado.” (AgInt no REsp 1831432/PR, 1. T., Rel. Min. Regina Helena Costa. DJe 27.04.2022)
USTÁRROZ, Daniel Ustárroz. Dica 3. Embargos de Declaração: Cabimento pela Contradição. Prof. Daniel Ustárroz. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 22, nº 1585, 26 de Mai de 2022. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/especial/videos/dica-3-embargos-de-declaracao-cabimento-pela-contradicao-prof-daniel-ustarroz.html