Novo CPC [83]: CPC 2015, artigos 528 a 533
| Texto: | José Tesheiner | |
| Narração: | Guilherme Porto e José Tesheiner | |
| Duração: | 06 minutos e 02 segundos | |
| Música: | 'Andenken an einen Kameraden', de :Christoph Pronegg | |
| Apresentação: | Marcelo Bopp Tesheiner | |
| Edição de áudio: | André Luís de Aguiar Tesheiner |
Ouça o :podcast :pelo próprio site, clicando no ícone acima. :
Para baixar o arquivo em seu computador, clique com o botão direito em cima do :link :e escolha [salvar link como] ou [salvar destino como].
Cumprimento da sentença que reconhece obrigação de prestar alimentos
Qual o juiz competente para a execução de decisão que obriga à prestação de alimentos?
Em primeiro lugar, o juiz que proferiu a decisão, mas o credor pode também promover a execução no juízo de seu domicílio, no juízo atual do executado e no juízo em que se encontram os bens, no caso de execução mediante sub-rogação.
Como se procede ao cumprimento de decisão que obrigue ao pagamento de alimentos?
Há varias formas para o cumprimento de decisão que obriga a pagar alimentos. A mais efetiva é mediante desconto de rendimentos do executado.
Outras formas são: a prisão do devedor, a penhora e arrematação de bens do devedor e a constituição de um capital.
Em que casos cabe o desconto de rendimentos?
Sendo o executado funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente pode requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
Como se procede para obter o desconto em folha de pagamento?
Ao proferir a decisão, o juiz oficia à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
O ofício deve conter o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito. :
O valor do desconto tem limite ou pode consumir a totalidade dos rendimentos do executado?
O valor do desconto não pode ultrapassar cinquenta por cento dos ganhos líquidos do executado, mas, até esse limite, pode abranger, não só a prestação mensal devida, como também valores anteriores, vencidos e não pagos.
(AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: Thompson Reuters, 2015. p . 531).
Em que casos cabe a prisão de devedor, para cumprimento da decisão que o obriga a prestar alimentos?
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. “(art. 528, §7o)
Como se procede à execução mediante a prisão de devedor?
Para o cumprimento de decisão que obrigue ao pagamento de alimentos, o juiz, a requerimento do credor, determina a intimação pessoal do devedor, para efetuar o pagamento, em três dias, ou comprovar o pagamento ou a impossibilidade absoluta de efetuá-lo.
O que acontece se o devedor não paga nem comprova a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento?
Se o devedor não paga nem justifica a impossibilidade absoluta de pagar, o juiz manda protestar o título executivo e decreta a prisão do devedor, em regime fechado, mas separado dos presos comuns, pelo prazo de 1 a 3 meses.
O que ocorre se, expedida a ordem de prisão, o devedor paga o débito?
Paga a prestação alimentícia, o juiz suspende o cumprimento da ordem de prisão.
E se o pagamento é efetuado já preso o devedor?
Nesse caso, ele é solto, porque atingido o objetivo da prisão que, no caso, tem natureza coercitiva, e não a natureza de pena.
O cumprimento integral do tempo de prisão extingue o débito?
Não. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Pode-se promover a execução de alimentos mediante sub-rogação?
Certamente. O exequente pode promover o cumprimento da decisão, mediante penhora e arrematação de bens, o que, porém, exclui a possibilidade de requerimento de prisão.
Recaindo à penhora em dinheiro, o exequente pode levantar mensalmente o valor da prestação, ainda que oferecida impugnação recebida com efeito suspensivo. :
Em que caso o devedor é obrigado a constitui capital : para pagamento das prestações.
O executado deve constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, a requerimento do credor, no caso de indenização por ato ilícito, podendo, porém, o juiz substituir a constituição de capital por desconto em folha de pagamento, por fiança bancaria e por garantia real.
Há alguma diferença entre a execução de alimentos provisória e definitiva?
Apenas quanto aos autos em que se realizam. O cumprimento definitivo é processado nos mesmos autos em que proferida a sentença: os alimentos provisórios e a execução provisória, em autos apartados.
Mais alguma observação importante?
Sim. : A conduta procrastinatória do executado pode eventualmente configurar o crime de abandono material. :
![Novo CPC [83]: CPC 2015, artigos 528 a 533 Novo CPC [83]: CPC 2015, artigos 528 a 533 - Texto: José Tesheiner ...](/images/Layout/search-azul-20-20.png)
![Novo CPC [83]: CPC 2015, artigos 528 a 533](/templates/yootheme/cache/home-banner-2021-v2-4eecc49c.jpeg)