12.03.16 | Novo CPC

Novo CPC [83]: CPC 2015, artigos 528 a 533

Texto: José Tesheiner
Narração: Guilherme Porto e José Tesheiner
Duração: 06 minutos e 02 segundos
Música: 'Andenken an einen Kameraden', de :Christoph Pronegg
Apresentação: Marcelo Bopp Tesheiner
Edição de áudio: André Luís de Aguiar Tesheiner

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Cumprimento da sentença que reconhece obrigação de prestar alimentos

Qual o juiz competente para a execução de decisão que obriga à prestação de alimentos?

Em primeiro lugar, o juiz que proferiu a decisão, mas o credor pode também promover a execução no juízo de seu domicílio, no juízo atual do executado e no juízo em que se encontram os bens, no caso de execução mediante sub-rogação.

Como se procede ao cumprimento de decisão que obrigue ao pagamento de alimentos?

Há varias formas para o cumprimento de decisão que obriga a pagar alimentos. A mais efetiva é mediante desconto de rendimentos do executado.

Outras formas são: a prisão do devedor, a penhora e arrematação de bens do devedor e a constituição de um capital.

Em que casos cabe o desconto de rendimentos?

Sendo o executado funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente pode requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

Como se procede para obter o desconto em folha de pagamento?

Ao proferir a decisão, o juiz oficia à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

O ofício deve conter o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito. :

O valor do desconto tem limite ou pode consumir a totalidade dos rendimentos do executado?

O valor do desconto não pode ultrapassar cinquenta por cento dos ganhos líquidos do executado, mas, até esse limite, pode abranger, não só a prestação mensal devida, como também valores anteriores, vencidos e não pagos.

(AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: Thompson Reuters, 2015. p . 531).

Em que casos cabe a prisão de devedor, para cumprimento da decisão que o obriga a prestar alimentos?

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. “(art. 528, §7o)

Como se procede à execução mediante a prisão de devedor?

Para o cumprimento de decisão que obrigue ao pagamento de alimentos, o juiz, a requerimento do credor, determina a intimação pessoal do devedor, para efetuar o pagamento, em três dias, ou comprovar o pagamento ou a impossibilidade absoluta de efetuá-lo.

O que acontece se o devedor não paga nem comprova a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento?

Se o devedor não paga nem justifica a impossibilidade absoluta de pagar, o juiz manda protestar o título executivo e decreta a prisão do devedor, em regime fechado, mas separado dos presos comuns, pelo prazo de 1 a 3 meses.

O que ocorre se, expedida a ordem de prisão, o devedor paga o débito?

Paga a prestação alimentícia, o juiz suspende o cumprimento da ordem de prisão.

E se o pagamento é efetuado já preso o devedor?

Nesse caso, ele é solto, porque atingido o objetivo da prisão que, no caso, tem natureza coercitiva, e não a natureza de pena.

O cumprimento integral do tempo de prisão extingue o débito?

Não. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Pode-se promover a execução de alimentos mediante sub-rogação?

Certamente. O exequente pode promover o cumprimento da decisão, mediante penhora e arrematação de bens, o que, porém, exclui a possibilidade de requerimento de prisão.

Recaindo à penhora em dinheiro, o exequente pode levantar mensalmente o valor da prestação, ainda que oferecida impugnação recebida com efeito suspensivo. :

Em que caso o devedor é obrigado a constitui capital : para pagamento das prestações.

O executado deve constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, a requerimento do credor, no caso de indenização por ato ilícito, podendo, porém, o juiz substituir a constituição de capital por desconto em folha de pagamento, por fiança bancaria e por garantia real.

Há alguma diferença entre a execução de alimentos provisória e definitiva?

Apenas quanto aos autos em que se realizam. O cumprimento definitivo é processado nos mesmos autos em que proferida a sentença: os alimentos provisórios e a execução provisória, em autos apartados.

Mais alguma observação importante?

Sim. : A conduta procrastinatória do executado pode eventualmente configurar o crime de abandono material. :

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Novo CPC [83]: CPC 2015, artigos 528 a 533 -     Texto: José Tesheiner  ...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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