12.03.16 | Novo CPC

Novo CPC [84]: CPC 2015, artigos 534 e 535

Texto: José Tesheiner
Narração: Mariâgnela Milhoranza e José Tesheiner
Duração: 04 minutos e 31 segundos
Música: 'Andenken an einen Kameraden', de :Christoph Pronegg
Apresentação: Marcelo Bopp Tesheiner
Edição de áudio: André Luís de Aguiar Tesheiner

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Cumprimento da sentença para o pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública

Como se procede para obter o cumprimento de obrigação da Fazenda Pública de pagar quantia certa?

Para obter o cumprimento de obrigação da Fazenda Pública de pagar quantia certa, o exequente precisa apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente:

II - o índice de correção monetária adotado:

III - os juros aplicados e as respectivas taxas:

IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados:

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso:?

VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. :

Pode haver cumulação subjetiva?

Sim, mas é preciso um demonstrativo próprio para cada exequente, podendo, ainda, o juiz limitar o número de litisconsortes.

Requerido o cumprimento da sentença e apresentado o demonstrativo do débito, como se procede a seguir?

A Fazenda Pública é intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 30 dias, : impugnar a execução, se for o caso.

No caso de a Fazenda Pública não pagar o débito no prazo estabelecido, é o débito acrescido de multa de 10% ?

Não. Essa multa, prevista para os devedores em geral, não se aplica à Fazenda Pública.

Que defesas pode a Fazenda Pública apresentar na impugnação?

Como se procede a seguir?

Além das alegações de impedimento e suspeição, a Fazenda Pública pode alegar:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia:

II - ilegitimidade de parte:?

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação:?

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções:

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução:

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. :

O conhecimento da alegação de excesso de execução subordina-se à declaração, pela Fazenda Pública, do valor que considera correto.

Há ainda alguma observação importante a ser feita?

Sim.

Considera-se : inexigível a obrigação reconhecida por sentença, se, antes de transitar em julgado, o seu fundamento houver sido considerado incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal, ainda que em controle difuso de constitucionalidade, cabendo ação rescisória, se a decisão do Supremo Tribunal Federal for posterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.

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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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