Novo CPC [84]: CPC 2015, artigos 534 e 535
| Texto: | José Tesheiner | |
| Narração: | Mariâgnela Milhoranza e José Tesheiner | |
| Duração: | 04 minutos e 31 segundos | |
| Música: | 'Andenken an einen Kameraden', de :Christoph Pronegg | |
| Apresentação: | Marcelo Bopp Tesheiner | |
| Edição de áudio: | André Luís de Aguiar Tesheiner |
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Cumprimento da sentença para o pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública
Como se procede para obter o cumprimento de obrigação da Fazenda Pública de pagar quantia certa?
Para obter o cumprimento de obrigação da Fazenda Pública de pagar quantia certa, o exequente precisa apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente:
II - o índice de correção monetária adotado:
III - os juros aplicados e as respectivas taxas:
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados:
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso:?
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. :
Pode haver cumulação subjetiva?
Sim, mas é preciso um demonstrativo próprio para cada exequente, podendo, ainda, o juiz limitar o número de litisconsortes.
Requerido o cumprimento da sentença e apresentado o demonstrativo do débito, como se procede a seguir?
A Fazenda Pública é intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 30 dias, : impugnar a execução, se for o caso.
No caso de a Fazenda Pública não pagar o débito no prazo estabelecido, é o débito acrescido de multa de 10% ?
Não. Essa multa, prevista para os devedores em geral, não se aplica à Fazenda Pública.
Que defesas pode a Fazenda Pública apresentar na impugnação?
Como se procede a seguir?
Além das alegações de impedimento e suspeição, a Fazenda Pública pode alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia:
II - ilegitimidade de parte:?
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação:?
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções:
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução:
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. :
O conhecimento da alegação de excesso de execução subordina-se à declaração, pela Fazenda Pública, do valor que considera correto.
Há ainda alguma observação importante a ser feita?
Sim.
Considera-se : inexigível a obrigação reconhecida por sentença, se, antes de transitar em julgado, o seu fundamento houver sido considerado incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal, ainda que em controle difuso de constitucionalidade, cabendo ação rescisória, se a decisão do Supremo Tribunal Federal for posterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
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