Novo CPC [85]: CPC 2015, artigos 536 a 538
| Texto: | José Tesheiner | |
| Narração: | Mariângela Milhoranza e José Tesheiner | |
| Duração: | 04 minutos e 33 segundos | |
| Música: | 'Andenken an einen Kameraden', de :Christoph Pronegg | |
| Apresentação: | Marcelo Bopp Tesheiner | |
| Edição de áudio: | André Luís de Aguiar Tesheiner |
Ouça o :podcast :pelo próprio site, clicando no ícone acima. :
Para baixar o arquivo em seu computador, clique com o botão direito em cima do :link :e escolha [salvar link como] ou [salvar destino como].
Cumprimento da sentença que obriga a fazer, não fazer ou a entregar coisa
Como se procede para o cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou de não fazer?
Para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz, de ofício ou a requerimento, determina as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Que medidas podem ser determinadas pelo juiz?
O juiz pode determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, requisitando, se necessário, o auxílio de força policial. :
O que ocorre, se o executado não cumpre a ordem do juiz?
Se o executado injustificadamente e, portanto, : deliberadamente descumpre a ordem judicial, incide nas penas de litigância de má-fé, podendo também configurar-se crime de desobediência.
O executado pode defender-se, na execução de obrigação de fazer, : de não fazer ou de entregar coisa?
Sim. O executado pode oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, contado do término do prazo fixado para a prática do ato, ou da data de sua intimação, no caso de obrigação de não fazer. :
Como se procede, no caso de busca e apreensão?
Expede-se mandado de busca e apreensão, de pessoa ou de coisa, que é cumprido por 2 oficiais de justiça, que, : verificando a necessidade, devem solicitar mandado de arrombamento, lavrando-se auto de ocorrência.
Como se procede, se a medida adequada consiste na imposição de multa?
A imposição de multa não depende de requerimento da parte, podendo ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória, ou na sentença, ou na fase de execução, em valor suficiente e compatível com a obrigação, fixando-se prazo razoável para o cumprimento do preceito.
É imutável o valor da multa fixado em sentença?
Não. O juiz pode, mesmo de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou até mesmo excluí-la, verificando que se tornou insuficiente ou excessiva, bem como a existência de justa causa para o descumprimento.
A quem é devido o valor da multa?
O valor da multa é devido ao exequente. :
Pode a multa ser cobrada coercitivamente, na pendência de recurso?
Sim. : A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, : sendo seu valor depositado em juízo, só podendo ser levantado após o trânsito em julgada da decisão.
Desde quando e até quando se conta o valor de multa periódica?
A multa é devida desde o dia em que se configura o descumprimento e até que seja cumprida a decisão.
Como se procede para o cumprimento de obrigação de entregar coisa?
Decorrido o prazo estabelecido na sentença para o cumprimento da obrigação expede-se mandado de busca e apreensão, tratando-se de coisa móvel, ou de imissão na posse, no caso de imóvel.
Pode o executado oferecer impugnação?
Sim, o executado pode oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, contado do término do prazo fixado para a entrega da coisa, não se conhecendo, porém, da alegação de direito de retenção por benfeitorias, que deveria ter sido feita antes, na fase de conhecimento.
![Novo CPC [85]: CPC 2015, artigos 536 a 538 Novo CPC [85]: CPC 2015, artigos 536 a 538 - Texto: José Tesheiner ...](/images/Layout/search-azul-20-20.png)
![Novo CPC [85]: CPC 2015, artigos 536 a 538](/templates/yootheme/cache/home-banner-2021-v2-4eecc49c.jpeg)