12.03.16 | Novo CPC

Novo CPC [87]: CPC 2015, artigos 550 a 553

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Texto: José Tesheiner
Narração: Guilherme Porto e José Tesheiner
Duração: 04 minutos e 34 segundos
Música: 'Andenken an einen Kameraden', de :Christoph Pronegg
Apresentação: Marcelo  :Bopp Tesheiner
Edição de áudio: André Luís de Aguiar Tesheiner

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 :Da ação de exigir contas

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Em que consiste a ação de exigir contas?

Na ação de exigir contas, o autor, afirmando seu direito de exigir contas, requer a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação, no prazo de 15 dias.

Na petição inicial, o autor precisa explicar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas e : instruí-la com os documentos comprobatórios dessa necessidade.

O que ocorre, se o réu contesta o pedido, negando o dever de prestar contas?

Nesse caso, numa primeira fase, procede-se à instrução do processo, para uma decisão sobre o dever ou não de prestar contas. Se afirma o dever de prestar contas, o juiz condena o réu a prestá-las, no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as apresentadas pelo autor.

O que ocorre, se o réu não contesta o pedido, nem apresenta as contas?

Nesse caso, há revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações do autor. O juiz profere sentença, condenando o réu a prestar as contas no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as apresentadas pelo autor.

Cabe recurso dessa decisão?

Trata-se, aí, de decisão interlocutória de mérito, motivo por que cabe agravo, com fundamento no artigo 1.015, II.

O que ocorre, se o réu presta as contas, no prazo que lhe foi assinado?

Verificando que as contas foram apresentadas pelo réu na forma adequada, com especificação das receitas e das despesas, o juiz determina a intimação do autor para se manifestar no prazo de 15 dias. Se ele concorda com as contas apresentadas, o processo atingiu o seu objetivo, pelo reconhecimento da procedência do pedido, motivo por que o réu é condenado nas custas e em honorários.

Se discorda das contas apresentadas, o autor precisa oferecer impugnação fundamentada e específica, com referência expressa a cada lançamento impugnado. A seguir, intima-se o réu para apresentar documentos justificativos dos lançamentos impugnados. Na sequência, o juiz, conforme o caso, profere julgamento antecipado do mérito ou determina a realização de perícia, com vistas à prolação de uma sentença, julgando boas as contas apresentadas ou declarando o saldo credor ou devedor do réu.

O que ocorre se o réu, condenado a prestar contas, nas as presta no prazo legal?

Nesse caso, cabe ao autor apresentar as contas, na forma adequada, instruídas com os documentos justificativos, com especificação das receitas e das despesas e indicação do saldo, se houver.

Qual a natureza da sentença relativa à 2a. fase do processo?

Não. O saldo declarado constitui título executivo judicial, seguindo-se o procedimento previsto para o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa.

Para a cobrança do saldo é necessária a propositura de nova ação?

Não. O saldo declarado constitui título executivo judicial, seguindo-se o procedimento previsto para o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa.

Mais alguma observação importante?

Sim. Se o condenado for inventariante, curador, depositário ou administrador, a falta de pagamento autoriza o juiz a destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.

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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578