Novo CPC [87]: CPC 2015, artigos 550 a 553
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| Texto: | José Tesheiner | |
| Narração: | Guilherme Porto e José Tesheiner | |
| Duração: | 04 minutos e 34 segundos | |
| Música: | 'Andenken an einen Kameraden', de :Christoph Pronegg | |
| Apresentação: | Marcelo  :Bopp Tesheiner | |
| Edição de áudio: | André Luís de Aguiar Tesheiner |
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 :Da ação de exigir contas
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Em que consiste a ação de exigir contas?
Na ação de exigir contas, o autor, afirmando seu direito de exigir contas, requer a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação, no prazo de 15 dias.
Na petição inicial, o autor precisa explicar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas e : instruí-la com os documentos comprobatórios dessa necessidade.
O que ocorre, se o réu contesta o pedido, negando o dever de prestar contas?
Nesse caso, numa primeira fase, procede-se à instrução do processo, para uma decisão sobre o dever ou não de prestar contas. Se afirma o dever de prestar contas, o juiz condena o réu a prestá-las, no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as apresentadas pelo autor.
O que ocorre, se o réu não contesta o pedido, nem apresenta as contas?
Nesse caso, há revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações do autor. O juiz profere sentença, condenando o réu a prestar as contas no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as apresentadas pelo autor.
Cabe recurso dessa decisão?
Trata-se, aí, de decisão interlocutória de mérito, motivo por que cabe agravo, com fundamento no artigo 1.015, II.
O que ocorre, se o réu presta as contas, no prazo que lhe foi assinado?
Verificando que as contas foram apresentadas pelo réu na forma adequada, com especificação das receitas e das despesas, o juiz determina a intimação do autor para se manifestar no prazo de 15 dias. Se ele concorda com as contas apresentadas, o processo atingiu o seu objetivo, pelo reconhecimento da procedência do pedido, motivo por que o réu é condenado nas custas e em honorários.
Se discorda das contas apresentadas, o autor precisa oferecer impugnação fundamentada e específica, com referência expressa a cada lançamento impugnado. A seguir, intima-se o réu para apresentar documentos justificativos dos lançamentos impugnados. Na sequência, o juiz, conforme o caso, profere julgamento antecipado do mérito ou determina a realização de perícia, com vistas à prolação de uma sentença, julgando boas as contas apresentadas ou declarando o saldo credor ou devedor do réu.
O que ocorre se o réu, condenado a prestar contas, nas as presta no prazo legal?
Nesse caso, cabe ao autor apresentar as contas, na forma adequada, instruídas com os documentos justificativos, com especificação das receitas e das despesas e indicação do saldo, se houver.
Qual a natureza da sentença relativa à 2a. fase do processo?
Não. O saldo declarado constitui título executivo judicial, seguindo-se o procedimento previsto para o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa.
Para a cobrança do saldo é necessária a propositura de nova ação?
Não. O saldo declarado constitui título executivo judicial, seguindo-se o procedimento previsto para o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa.
Mais alguma observação importante?
Sim. Se o condenado for inventariante, curador, depositário ou administrador, a falta de pagamento autoriza o juiz a destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.
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