Novo CPC [96]: CPC 2015, artigos 703 a 706
| Texto: | José Tesheiner | |
| Narração: | Lessandra Gauer e José Tesheiner | |
| Duração: | ||
| Música: | 'Andenken an einen Kameraden', de :Christoph Pronegg | |
| Apresentação: | Marcelo Bopp Tesheiner | |
| Edição de áudio: | André Luís de Aguiar Tesheiner |
Ouça o :podcast :pelo próprio site, clicando no ícone acima. :
Para baixar o arquivo em seu computador, clique com o botão direito em cima do :link :e escolha [salvar link como] ou [salvar destino como].
Da homologação de penhor legal
1 – Quais são os credores que têm o seu crédito garantido mediante penhor sobre bens móveis do devedor, independentemente de convenção?
Nos termos do artigo 1.467 do Código Civil, são credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I : - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito:
II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.
3 – Como se efetiva o penhor legal?
Havendo urgência, o credor pignoratício apodera-se de bens do devedor, devendo, logo em seguida, requerer homologação judicial ou notarial. Trata-se de um caso raro de defesa privada ainda admitido em nosso Direito. Os hospedeiros e fornecedores de pousada e alimentos só podem exercer esse direito havendo tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta, indicando o preço da hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos.
5 – Pode o devedor impedir a efetivação do penhor oferecendo caução idônea?
A lei só outorga essa faculdade ao inquilino em face do locador.
7 – Efetuado : o penhor, o que deve fazer o credor?
Efetuado o penhor, o credor precisa requerer, ao juiz ou a notário de sua escolha, a homologação do penhor, mediante petição instruída, conforme o caso, com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas e  :tabela de preços e o rol dos objetos retidos. Se o requerimento for dirigido ao juiz, deve requerer a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada. [1]
9 – E se o requerimento for dirigido a notário?
Nesse caso, o notário promove a notificação extrajudicial de devedor para, no prazo de 5 dias, pagar ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito defesa prevista em lei. Impugnada a cobrança, o procedimento é encaminhado ao juiz para processar e julgar o pedido de homologação, observando-se, : o procedimento comum, a partir da audiência preliminar. : [2] Não havendo nem pagamento nem impugnação, o notário homologa o penhor, consolidando-se a posse do credor sobre o objeto. [3]
11 – Que defesas pode apresentar o devedor em sua contestação ou impugnação.
A defesa só pode consistir em nulidade do processo, extinção da obrigação, não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei, não estarem os bens sujeitos a penhor legal, haver o credor rejeitado a oferta de caução idônea. [4]
13 – O que ocorre se o juiz nega a homologação?
Nesse caso, o objeto é entregue ao réu, ressalvado o direito do autor de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se declarada extinta a obrigação. [5]
15 – Cabe apelação da sentença homologatória e da sentença que nega a apelação.
Sim, cabe apelação em ambos os casos, podendo o relator determinar que, na pendência do recurso, a coisa permaneça em poder do autor, do réu ou depositada nas mãos de terceiro. [6]
 :
[1] Art. 703. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação.
§ 1o Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.
[2] Art. 705. A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento comum.?
[3] Art. 703.
§ 2o A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1o deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha.
§ 3o Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão.
§ 4o Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o notário formalizará a homologação do penhor legal por escritura pública.
[4] Art. 704. A defesa só pode consistir em:?
I - nulidade do processo:?
II - extinção da obrigação:?
III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal:
 :IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.
[5] Art. 706. Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.
§ 1o Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.
[6] Art. 706
§ 2o Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.
![Novo CPC [96]: CPC 2015, artigos 703 a 706 Novo CPC [96]: CPC 2015, artigos 703 a 706 - Texto: José Tesheiner ...](/images/Layout/search-azul-20-20.png)
![Novo CPC [96]: CPC 2015, artigos 703 a 706](/templates/yootheme/cache/home-banner-2021-v2-4eecc49c.jpeg)