24.03.14 | José Tesheiner Série História do Processo Judicial

Episódio 01 - O pano de fundo da revolução papal do fim do século XI e início do século XII

Texto: José Tesheiner, baseado na obra de H.J. Berman, :Law and Revolution, I
Narração: José Tesheiner
Publicação: 24/03/2014
Música: Julians Auftritt, de :Christoph Pronegg, :Klassik - Album 2008
Edição de áudio: André Luís de Aguiar Tesheiner

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'Houve tempo em que não havia o que hoje se conhece como sistema jurídico...'

A tese do Autor, Harold J. Berman, é de que houve tempo em que não havia o que hoje se conhece como sistema jurídico.Um corpo de leis distinto e integrado, conscientemente sistematizado não existiu entre os povos da Europa Ocidental até o final do século XI e início do século XII. Sistemas jurídicos apareceram depois, pela primeira vez, no interior da Igreja Católica romana e nos vários reinos, cidades e outras entidades políticas do Ocidente.Certamente, houve antes normas legais e procedimentos, mas largamente indiferenciados dos costumes sociais e das instituições políticas e religiosas. Poucas normas eram escritas. Não havia juízes profissionais, nem uma classe de advogados, nem literatura jurídica profissional. O Direito não era conscientemente sistematizado. Não havia ainda se destacado da matriz social de que fazia parte. Não havia um corpo independente, integrado e mutável de princípios jurídicos, conscientemente articulado por um corpo de profissionais especialmente treinado para essa tarefa.A Igreja não representava uma ordem oposta. Estava totalmente integrada à vida social, política e econômica da sociedade. As jurisdições secular e eclesiástica confundiam-se.Tudo isso mudou no final do século XI e início do século XII e com notável rapidez. 2 Em cada território criaram-se cortes profissionais, um corpo de legislação, uma profissão legal, uma literatura jurídica, uma “ciência do Direito”.O impulso primário foi dado pela afirmação da supremacia papal sobre toda a Igreja do Ocidente e por sua independência do controle secular. Antes, Carlos Magno, 3 Rei dos francos entre 768 e Imperador do Ocidente entre 800 e 814, chegara a convocar concílios e a editar leis para a Igreja.A revolução, foi deflagrada em 1075, pelo Papa Gregório VII, 4 e provocou sangrentas guerras entre o partido papal e o imperial., as quais duraram quase cinquenta anos,A transformação operou-se contra o pano de fundo do Direito germânico, por ela suplantado.O Direito germânico, abatido pela revolução papal do final do século XI e início do XII, é bem representado pela Lei Sálica 5, a mais antiga das leges barbarorum, editada por Clóvis 6 em 496, pouco depois de sua conversão ao cristianismo.. Ela começa com um rol de sanções monetárias devidas pelo acusado ao demandante, no caso de faltar ao chamamento feito para comparecer perante a corte local. Ela também arrola as sanções monetárias devidas às vitimas, nos casos de ofensas tais como homicídios, assaltos e roubos. Suas disposições visavam a induzir as partes a submeter-se a uma decisão da assembléia local, em lugar de optar pela vendeta. O acusado precisava comprar a paz, para não submeter-se à vingança privada. Muitas disputas eram resolvidas por ordálias, isto é, por juízos de Deus, como, entre os francos, a prova da água quente.No final do século XI e início do XII, a Igreja pela primeira vez adquiriu uma identidade independente de imperadores, reis e senhores feudais. A Igreja separou-se das autoridades seculares e surgiu um Direito eclesiástico. Estabeleceu-se uma hierarquia dos tribunais eclesiásticos, que culminava na cúria papal. Tudo isso era novo, assim como a emergência, dentro da Igreja, de uma profissão legal, de um ensino jurídico, de tratados legais e de um corpo de legislação e de jurisprudência.Essas mudanças ocorreram contra o pano de fundo de um povo cristão, que se formara na Europa entre o quinto e undécimo séculos. Durante esse tempo a Europa era constituída por uma multiplicidade de unidades tribais, locais e feudais, partilhando, porém, uma fé religiosa comum e uma lealdade militar ao imperador e, fora do Império Romano do Ocidente, aos reis. O Imperador ou rei era considerado um representante sagrado da fé, sendo considerado vigário de Cristo, sendo o papa apenas o vigário de São Pedro.

Texto baseado na obra de H.J. Berman, :Law and Revolution, I

The Formation of the Western Legal Tradition

Printed In the USA

Release date: January 31, 1985 | ISBN-10: 0674517768 | ISBN-13: 978-0674517769

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Episódio 01 - O pano de fundo da revolução papal do fim do século XI e início do século XII -    Texto: José Tesheiner, baseado na obra de H.J....

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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