Episódio 02 - A origem da tradição jurídica do Ocidente na Revolução papal

Texto: José Tesheiner, baseado na obra de H.J. Berman, :Law and Revolution, I
Narração: José Tesheiner
Publicação: 27/03/2014
Música: Julians Auftritt, de :Christoph Pronegg, :Klassik - Album 2008
Edição de áudio: André Luís de Aguiar Tesheiner

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'Em 1075, Gregório VII  :declarou a supremacia política e jurídica do Papado.'

Antes da Revolução Papal do fim do século XI, inicio do XII, o Direito não estava ainda separado de outros processos de controle social e de outros campos de interesse intelectual. Emergiram, depois dela, fortes autoridades centrais. Surgiu também uma classe de juristas, juízes e advogados profissionais. Apareceram as primeiras escolas de Direito, os primeiros tratados jurídicos e o conceito de Direito como um corpo autônomo de princípios integrados e mutáveis. Surgiram os modernos sistemas jurídicos do Ocidente, a começar pelo Direito Canônico.

A criação desses modernos sistemas jurídicos surgiu como resposta à mudança revolucionária ocorrida na Igreja e em suas relações com as autoridades seculares.

Em 1075, após 25 anos de agitação e propaganda promovidas pelo partido papal, Gregório VII declarou a supremacia política e jurídica do Papado e a independência do clero do controle secular. Afirmou que o Papa podia depor imperadores (e, efetivamente, tratou de depor Henrique IV): que os bispos deviam ser todos escolhidos pelo Papa e a ele estavam subordinados, e não às autoridades seculares.

Dá-se o nome de reforma gregoriana a esse movimento, nome derivado de Gregório VII, que reinou como papa de 1073 a 1085. Outro nome é o de “A guerra das investiduras”, por se tratar de retirar do imperador e dos reis o poder de atribuir a alguém a condição de bispo e sacerdote da Igreja.

Mais do que uma reforma, ocorreu uma revolução, porque presentes suas características: a de totalidade, por envolver transformações políticas, religiosas, econômicas, jurídicas, culturais, lingüísticas, artísticas e filosóficas: a da rapidez das transformações efetuadas: a de violência, interna e externa, nesta incluídas as cruzadas: a de duração por duas ou três gerações, enquanto eram reafirmados e restabelecidos seus princípios.

Tratava-se de separar o sagrado do profano, do que resultou a liberação de enorme quantidade de energia e de criatividade, comparáveis ao processo de fissão nucelar.

Antes, imperadores e reis investiam bispos não só de autoridade civil e feudal, mas também eclesiástica. De um modo geral, os bispados eram grandes propriedades feudais. Seu titular assumia obrigações militares e auferia rendimentos da agricultura e serviços dos camponeses. O partido papal buscava emancipar a Igreja dos controles imperial e real e das corruptoras influências da política e economia locais.

Outro ponto era o do casamento dos clérigos (nicolaismo), do que resultava a inserção do sacerdócio na estrutura feudal, envolvendo também a transmissão hereditária de ofícios eclesiásticos a filhos e outros parentes.

Ao pregar a reforma, os panfletos papais instavam os cristãos a recusar os sacramentos de padres que eram casados ou viviam em concubinato e a contestar nomeações feitas em troca de pagamento (simonia) , assim reivindicando a liberdade da Igreja.

Dessas reivindicações decorreram conflitos, entre os quais as guerras das investiduras entre o Papado e Henrique IV e, depois, com o filho deste, Henrique V, que, em 1111 ocupou Roma e aprisionou o Papa.

Chegou-se a um acordo, com concessões mútuas, em 1122, com a Concordata de Worms, celebrada entre o Papa Calisto II e o Imperador Henrique V.

Da Revolução papal decorreu o surgimento do Estado moderno, de que a Igreja foi o protótipo, bem como os modernos sistemas jurídicos ocidentais, dos quais o Direito Canônico foi o primeiro.

Texto baseado na obra de H.J. Berman, :Law and Revolution, I

The Formation of the Western Legal Tradition

Printed In the USA

Release date: January 31, 1985 | ISBN-10: 0674517768 | ISBN-13: 978-0674517769

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Episódio 02 - A origem da tradição jurídica do Ocidente na Revolução papal -    Texto: José Tesheiner, baseado na obra de H.J....

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578