Episódio 03 - A origem da Ciência Jurídica Ocidental nas Universidades Européias

Texto: José Tesheiner, baseado na obra de H.J. Berman, :Law and Revolution, I
Narração: José Tesheiner
Publicação: 31/03/2014
Música: Julians Auftritt, de :Christoph Pronegg, :Klassik - Album 2008
Edição de áudio: André Luís de Aguiar Tesheiner

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'Para Bolonha acorreram jovens estudantes de toda a Europa, que constituíram uma “universitas”, que decidia o que seria ensinado...'

A emergência dos modernos sistemas jurídicos ocidentais relaciona-se estreitamente com o surgimento das universidades européias.

O Direito, que começou a ser estudado no fim do século XI, início do XII, não era o então vigente, mas o contido num antigo manuscrito descoberto em 1080, que reproduzia o Digesto do Imperador Justiniano.

A essa descoberta, dois outros ingredientes somaram-se para a criação da tradição jurídica ocidental: a escolástica como método de análise e :o ambiente em que foi aplicada: a universidade.

Dentre os estudiosos dos recém descobertos textos do Direito romano destacou-se Irnerius, que passou a lecionar em Bolonha, a partir de 1.087.

Para Bolonha acorreram jovens estudantes de toda a Europa, que constituíram uma “universitas”, corporação ou guilda, uma “república de estudantes”, que contratava os professores, decidia o que seria ensinado, a duração das aulas, determinava os dias feriados e o preço da venda ou aluguel dos livros. A universitas tinha jurisdição civil e criminal sobre seus membros.

Os professores constituíram sua própria associação, o colégio dos professores, com o poder de examinar e admitir candidatos ao doutorado. Entretanto, um decreto papal de 1219 privou os professores do poder de outorgar o grau de doutor, criando uma licentia docendi (licença para ensinar), concedida pela Igreja, a qual passou a ser exigida na Itália e em outros Países.

O método escolástico, aplicado ao Direito e à Teologia, pressupõe a absoluta autoridade de certos livros que contêm um corpo completo e integrado de doutrina mas, paradoxalmente, também pressupõe a existência, neles, de lacunas e de contradições que precisam ser resolvidas. Eram estes livros a Bíblia e os escritos dos padres da Igreja, no caso da Teologia: o Corpus Juris Civilis, compreendendo o Código de Justiniano, o Digesto, as Institutas e as Novelas, no caso do Direito.

O mais notável exemplo de aplicação da dialética na formação da ciência jurídica ocidental encontra-se, provavelmente, no grande tratado do monge bolonhês Graciano, escrito ao redor de 1140, caracteristicamente intitulado “A concordância dos cânones discordantes”.

O método escolástico, na sua expressão mais simples, consistia na apresentação de uma questão, decorrente de passagens contraditórias em um texto autorizado, seguido de uma propositio, apresentando as autoridades e razões em suporte de uma posição, seguindo-se uma opositio, com as autoridades e razões contrárias e, finalmente, uma solutio ou conclusão, demonstrando serem falsos os argumentos da oposição, ou necessitar a proposição de alguma qualificação ou precisar ser desconsiderada, à luz da oposição.

Esse modo de demonstração foi totalmente inovador, combinando a dialética de Aristóteles com a terminologia de Justiniano, num contexto social e intelectual totalmente diverso.

Embora isto não seja universalmente aceito, pode-se afirmar que esse método de pensamento constituiu o protótipo do moderno raciocínio científico, não obstante a antipatia que Galileo, Kepler, Descartes, Leibnitz, Newton e outros líderes do período clássico da ciência moderna tiveram pela escolástica, entre outras razões, pela falta de uma arquitetura matemática.

Texto baseado na obra de H.J. Berman, :Law and Revolution, I

The Formation of the Western Legal Tradition

Printed In the USA

Release date: January 31, 1985 | ISBN-10: 0674517768 | ISBN-13: 978-0674517769

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Episódio 03 - A origem da Ciência Jurídica Ocidental nas Universidades Européias -    Texto: José Tesheiner, baseado na obra de H.J....

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578