24.07.14 | Sophia Salerno Peres Série História do Processo Judicial

Episódio 29 - A Legis Actio per pignoris capionem

Texto e narração:

Sophia Salerno Peres

Apresentação:

Marcelo Bopp Tesheiner

Publicação: 24/07/2014
Duração do episódio: 05 minutos e 32 segundos
Música: Julians Auftritt, de :Christoph Pronegg, :Klassik - Album 2008
Edição de áudio: André Luís de Aguiar Tesheiner

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Apenas alguns créditos privilegiados legitimavam a legis actio per pignoris capionem, geralmente vinculados a pretensões de caráter público ou sacral.

Parte da doutrina questiona se a legis actio per pignoris capionem era mesmo uma ação da lei (legis actio). Rememoram-se alguns aspectos das legis actiones, para formar opinião sobre sua natureza. O período das legis actiones estendeu-se desde a fundação de Roma (em 754 a. C) até o final da República (em 27 a. C). A denominação “ações da lei” deriva do fato de que, na época, a lei era a única fonte das ações. Vigorava um formalismo exacerbado, de forma que uma ação somente podia ser proposta se expressamente prevista em lei.

A dúvida acerca da natureza jurídica da legis actio per pignoris capionem surge em razão de tratar-se de tutela exercida extrajudicialmente, independentemente da presença do magistrado. Vê-se, portanto, que não se tratava de “ação judicial” propriamente dita. Bastava que o devedor estivesse em mora para que ao credor fosse facultada a apreensão dos seus bens como garantia da dívida. Contudo, antes da apreensão dos bens, o credor proferia fórmula verbal solene, o que leva alguns doutrinadores a enquadrar esta ação na categoria das legis actiones. É indiscutível que o grau de formalismo deste procedimento era mínimo quando comparado às demais. Cabe referir que esta espécie de “penhor privado” poderia ser realizada inclusive nos “dias nefastos”, quando não era permitido aos cidadãos a propositura de qualquer processo judicial.

Acredita-se que esta ação tenha derivado dos costumes, um deles no âmbito militar. O soldado, para garantir o pagamento do soldo, tomava bem do devedor em penhor. Apenas alguns créditos privilegiados legitimavam a legis actio per pignoris capionem, geralmente vinculados a pretensões de caráter público ou sacral.

A lei das XII Tábuas previa dois casos de penhor privado: contra aquele que adquirisse um animal a ser dado em sacrifício sem pagar o preço ao vendedor e contra o devedor de aluguel de animal de carga, quando seu valor tivesse destinação religiosa. O publicano (responsável pelo arrecadamento de impostos) também podia utilizar esta ação contra o contribuinte, pelo tributo devido.

A apreensão do bem do devedor em garantia da dívida constrangia o devedor ao pagamento da obrigação. Era vedado ao credor o uso ou alienação da coisa apreendida. O devedor era constrangido material e moralmente, pois o respeito à palavra e às promessas tinha valor inestimável.

No caso de injusto empenhamento, o devedor, para reaver seus bens, necessitava valer-se da da legis actio sacramento, ação de cunho reivindicatório.

Contrariamente à legis actio per manus iniectionem, que era ação de execução pessoal, a legis actio per pignoris capionem recaía sobre bens do devedor. Não se sabe o que acontecia depois, no caso de permanecer inadimplente o devedor. Talvez podia o credor destruir a coisa. Supõe-se, em todo o caso, que essa ação não tinha caráter satisfativo, tratando-se, pois, de penhor, e não de penhora. Seria um antecedente do penhor legal, previsto no artigo 1.467 de nosso Código Civil, que autoriza o hospedeiro e o dono de prédio a tomar bens de seu hóspede ou inquilino, em garantia de seu crédito, independentemente de prévia autorização judicial.

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KASER, Max. Direito Privado Romano. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.

GAIUS. Institutas do jurisconsulto Gaio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Lições de História do Processo Civil Romano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

SCIALOJA, Vittorio. Procedimiento Civil romano. Trad. Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Europa-América, 1954.

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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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