Episódio 32 - Os lombardos

Adaptação:

José Tesheiner

Narração: Rafaela Linck Simon e Mauricio Krieger
Apresentação:

Lessandra Gauer

Publicação: 04/08/2014
Duração do episódio: 10 minutos e 51 segundos
Música: Julians Auftritt, de :Christoph Pronegg, :Klassik - Album 2008
Edição de áudio: André Luís de Aguiar Tesheiner

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Em abril de 568, o rei lombardo Alboíno começa a cruzar os Alpes seguido de uma multidão de cerca de 150.000 pessoas.

Em abril de 568, dois dias após a Páscoa, o rei lombardo Alboíno começa a cruzar os Alpes seguido de uma multidão. Não eram apenas guerreiros: seguiam-no mulheres e filhos numa massiva migração, que se estima em cerca de cento e cinquenta mil pessoas.

A primeira cidade importante a cair foi Forum Iulii (atual Cividale del Friuli), no nordeste da península. Logo Verona, que se tornou o quartel-general dos lombardos ao sul dos Alpes.

No verão do ano seguinte (569), os lombardos conquistaram a principal cidade romana do norte da península, a ex-capital do império, Mediolano (atual Milão).O pequeno exército bizantino deixado para sua defesa não pôde fazer quase nada.

Após a conquista de Milão, a resistência bizantina começou a sentir-se: Ticino (atual Pavia) cairia somente em 572, após três anos de assédio, quando os lombardos já dominavam a Toscana e outros territórios ao norte da península.

Alboíno foi assassinado em 572 em Verona por um golpe liderado por sua esposa, que depois fugiu para os domínio bizantinos em Ravena.

Nos anos seguintes, os lombardos penetraram mais ao sul, conquistando a Toscana e estabelecendo os ducados de Espoleto e Benevento, os quais breve se tornaram semi-independentes.

A península Itálica nunca foi totalmente lombarda, mas sim dividida em duas partes que foram indicadas com os nomes Lombardia (isto é, terra dos lombardos) e Romania (isto é, terra dos romanos, ou seja bizantinos), as quais ainda hoje designam duas regiões italianas, a Lombardia e a Emília-Romanha.

Ao tempo da conquista, os lombardos eram arianos e católica a população nativa. Narra Paulo Diácono, autor de uma Historia Langobardorum, escrita na secunda metade do século oitavo:

Rotário tornou-se rei dos lombardos. Ele era bravo e forte e seguiu os passos da justiça. Entretanto, ele não seguia a correta linha da crença cristã, mas vinculava-se à heresia ariana. Para sua ruína, os arianos afirmam que o Filho é menor que o Pai e que o Espírito Santo é menor do que o Filho. Mas nós, católicos, professamos que o Pai, o Filho e o Espírito Santo são um e verdadeiro Deus em três pessoas, iguais em poder e na mesma glória. (p. 35).

As leis eram usualmente antecedidas de um prólogo, com a invocação de Deus e lições da Biblia

Lê-se, no Prólogo das Leis do rei Liutprand:

Foi este príncipe inspirado a promulgar estas leis e a julgar com sabedoria, não por sua própria iniciativa, mas por inspiração de Deus: ele concebeu estas leis em seu coração, estudou-as com sua mente e as editou, porque o coração do rei está nas mãos de Deus, pois, como disse o grande e Sábio Salomão: Como ribeiros de águas assim é o coração do rei na mão do SENHOR, que o inclina a todo o seu querer. Como disse Tiago, apóstolo do Senhor, em sua epístola: Toda a boa dádiva e todo o dom perfeito vem do alto e desce do Pai da luz.

Lê-se no Prólogo das Leis do Rei Ratchis:

Em nome de nosso Senhor Jesus Cristo e de modo que de acordo com Deus, para a salvação de nossas almas e das almas de nosso povo, pareceu-nos correto, a nós e a nossos juízes, editar estas leis, de modo que todos os que procuram justiça, tanto os poderosos quanto os pobres possam alcançá-la. (p. 215). Decretamos:

Todo juiz deverá diariamente apresentar-se no lugar de seu ofício e não receberá propina.

Todos os homens devem primeiro procurar justiça junto ao seu próprio juiz. (p. 215).

A distribuição de justiça era fundamentalmente uma prerrogativa do rei. O rei podia ele próprio resolver as disputas, ainda que ordinariamente a decisão coubesse aos seus oficiais, cabendo apelação ao próprio rei somente dentro de limites prescritos.

O ilícito constituía uma ofensa contra o poder real. Quebrar a paz do rei constituía um ilícito que os lombardos denominavam “escândalo”. A quebra da paz era tanto mais grave quanto mais próxima do rei. Por isso era maior quando ocorria na própria cidade em que o rei se encontrava.

O ilícito constituía uma ofensa contra a vitima e contra o rei e, por isso, a compensação era dividida entre o fisco e a parte ofendida.

As cortes inferiores eram presididas pelos sculdahis, que decidiam em definitivo as causas menores. Em casos mais graves, a questão era transferida para um juiz superior, o gastaldius, e, em casos ainda mais graves, para o próprio rei.

Rezava a lei:

Cada juiz deverá comparecer diariamente no local de seu ofício e sem vaidade nem soberba dará justiça para todos, sem receber suborno de ninguém. O juiz que no futuro deixar de distribuir justiça entre os homens livres, sejam ricos ou pobres, seja quem quer que seja, perderá o seu ofício e pagará seu valor como homem (wergeld), como multa, ao tesouro do rei. (p. 216).

Aquele que nos procurar para obter justiça sem ter buscado primeiro o seu juiz, pagará 50 dinheiros em ressarcimento ao seu juiz. Somente se não receber justiça poderá depois vir a nós. (p. 217).

As provas eram fundamentalmente duas: a compurgação, pela qual a parte apresentava testemunhas, que não prestavam depoimento mas juravam em prol da parte que as havia chamado, e o duelo.

O acusado era considerado culpado, se imperfeito ou quebrado o juramento de alguma de suas testemunhas.

Rezava a Lei:

Num processo entre homens livres de valor superior a 20 dinheiros, em que deva ser prestado juramento, as partes jurarão sobre os evangelhos. Haverá 12 conjurados, seis indicados pelo autor, sendo sétimo o acusado, que indicará os outros cinco, de modo que ao todo sejam 12. (p. 122).

O juramento é quebrado se o acusado ou qualquer dos conjurados por ele indicados não se atreve a julgar sobre os evangelhos ou sobre as armas consagradas (p. 124).

A prova por ordálias não era praticada.

De regra, a punição não era física, mas era fixado um valor a ser pago a titulo de composição. Era às vezes fixado no valor do wergeld, valor atribuído a cada homem em função de seu status na comunidade.

De regra, a composição por dano a um escravo, a um menor ou a uma mulher era devida ao dono do escrava, ao guardião do menor e ao pai ou ao marido da mulher.

O valor da indenização devida variava de meio a 1200 dinheiros. Considerava-se a grave a ofensa que implicava uma composição igual ou superior a 20 dinheiros.

Se o ofensor não pagava o valor da condenação, era condenado a prestar serviços ao ofensor por tempo equivalente, podendo mesmo tornar-se permanentemente um escravo por dívidas.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Reino_Lombardo. Acesso em 15/02/2014

DREW, Katherine Fischer. The Lombard Laws. Philadelphia: University of Pennsylvania Press. 1973.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Reino_Lombardo. Acesso em 15/02/2014

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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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