18.09.14 | Luiza Moreira Série História do Processo Judicial

Episódio 43 - A Corte de Cassação Francesa

Texto de Luiza Moreira

Apresentação: Marcelo Bopp Tesheiner

Narração:Lessandra Gauer

Duração do episódio: 6 minutos e 51 segundos

Música:Julians Auftritt, de Christoph Pronegg, Klassik - Album 2008

Edição de áudio:André Luís de Aguiar Tesheiner

Ouça o podcast pelo próprio site, clicando no ícone acima. :

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 :Breve História da Corte de Cassação Francesa

A Corte de Cassação Francesa é fruto da Revolução Francesa, tendo sido criada pela Assembléia Nacional, pelo decreto de novembro-dezembro de 1790, sob a influência dos valores da revolução.

Recuemos, pois, até o dia 14 de julho de 1789, data até hoje comemorada pelos franceses, como seu principal feriado cívico.

Nessa data ocorreu a queda da Bastilha, fortaleza medieval, à época utilizada como prisão.

A massa revoltosa era constituída por soldados desmobilizados, guardas, marceneiros, sapateiros, diaristas, escultores, operários, negociantes de vinhos, chapeleiros, alfaiates e outros artesãos. Eles atacaram a fortaleza, que contava em sua defesa com 32 guardas suíços e 82 inválidos de guerra e 15 canhões,dos quais apenas três funcionavam.

O Marquês de Launay, governador da Bastilha, tentou negociar, mas os guardas, assustados, descontrolaram-se e dispararam sobre a multidão. Indignados, os revoltosos partiram para o assalto e, depois, para o massacre.

O governador foi decapitado e sua cabeça, espetada na ponta de uma lança, desfilou pelas ruas.

Inspirada nas ideais revolucionários, no ano seguinte foi criada a Corte de Cassação.

Não se tratava de um órgão jurisdicional, mas de um órgão de assessoria do Legislativo, de administração da justiça, com vistas ao controle da magistratura.

Tratava-se de órgão criado para assegurar a supremacia da lei e do legislador. Em um contexto em que a lei era expressão da vontade geral e a única fonte do direito, e, aos juízes, cabia a aplicação mais ou menos mecânica do texto legal.

Cabia à Corte de Cassação garantir a observância da lei pelos juízes, sendo vedada a análise do mérito da causa. A Corte não agia de ofício. Atuava por provocação da parte, que interpunha o recurso de cassação. Contudo, a Corte não reformava a decisão recorrida mas, entendendo que ocorrera violação expressa da lei, cassava a decisão, reenviando a causa ao tribunal para novo julgamento.

Aos poucos foi-se reconhecendo que a letra da lei não continha solução para todos os problemas jurídicos. Passou-se também a compreender que de um mesmo texto legal era possível extrair mais de um significado.

Ademais, a consulta ao legislador, se evidenciou impraticável, dado o enorme número de processos suspensos, a aguardar interpretação autêntica da lei pelo legislador.

Entrementes, viveu a França períodos de grande inquietação política.

Em 1799 Napoleão Bonaparte : assumiu o poder como 1o Cônsul : e, já no ano seguinte, nomeou uma comissão para redigir um projeto de Código Civil, que veio a ser promulgado pelo próprio Napoleão em 1804, como Código Civil dos franceses, passando a ser posteriormente conhecido como o “o Code Napoleón”, isto é, o Código Napoleão. O referido Código aboliu a consulta ao legislador e conferiu ao juiz o poder/dever de interpretar e integrar a lei.

Isso tudo conduziu a uma mudança de natureza da Corte de Cassação, que assumiu o status de órgão de cúpula do Judiciário, responsável pela uniformização da jurisprudência.

A Corte de Cassação passou a examinar, em sede de recurso de cassação, alegações de todos erro de direito cometidos pelos tribunais ordinários, seja os relacionados à interpretação em abstrato quanto à sua aplicação em concreto, seja do Código Civil seja dos demais diplomas legislativos, vedada, sempre, a valoração do material probatório e a discussão a respeito dos fatos da causa.

Um passo ulterior foi dado quando a Corte passou a admitir recurso de cassação por violação também de princípios jurídicos e de normas costumeiras.

Na atualidade, as decisões do plenário da Corte são vinculativas para os juízes. A corte exerce também função de consulta. E, em certos casos, não se limita a cassar a decisão, reformando-a ela própria, de imediato. É o órgão responsável pela uniformização da jurisprudência.

Atualmente, alguns problemas dificultam o desempenho da uniformização da jurisprudência pela Corte, dando ensejo à denominada crise da Corte de Cassação. A corte apresenta uma sobrecarga de trabalho da Corte que está relacionada ao fato de o recurso de cassação ser visto como um direito do litigante e à ausência de rigoroso filtro recursal (para que o recurso seja admitido basta que a decisão contenha um erro de direito). :

 :La Marseillaise - https://archive.org/details/LaMarseillaise. :(domínio público). Acesso em 16/07/2014.

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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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