AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/21 SOBRE A CITAÇÃO ELETRÔNICA NO CPC

A nova lei, publicada no dia 26 de agosto de 2021, trouxe consigo algumas alterações acerca da citação eletrônica. O Art. 236 traz a novidade de que a citação, PREFERENCIALMENTE, proceder-se-á na forma eletrônica e deverá ser realizada até 2 (dois) dias úteis contando da determinação judicial. Ressalta, ainda, que os endereços serão retirados a partir dos endereços eletrônicos existentes nos bancos de dados do Poder Judiciário, dessa forma, tornando-se indispensável a atualização dos dados pessoais.

Ainda, em alusão ao referido diploma legal, o parágrafo 1°, traz a alínea 'B'. Com referência às hipóteses de citação previstas no §1°, dispondo que, com a falta de manifestação, deverá o intimado apresentar, causa que justifique a ausência acerca do recebimento da citação enviada na forma eletrônica.

Já a alínea 'c', também do art. 236, refere sobre a obscuridade da citação, ou seja, a falta de ciência acerca do ato processual, resultando a falta de confirmação do prazo legal é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo possível a aplicação de multa de até 5% do valor da causa.

Em suma, a nova alteração traz a esperança da cooperação, uma vez que, tecnicamente, a citação através de meio eletrônico, abarca a celeridade processual, o que, corrobora com o princípio da ampla defesa, explícito no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, assim como é de suma importância a lembrança de que, em nosso ordenamento jurídico, admite-se a validade do ato jurídico ainda que demonstrada a ciência inequívoca da decisão.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14195.htm - Consultado em 31/08/2021 às 19h10min.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm às 19h48min.


VARGAS, Guacira de Freitas Vargas. AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/21 SOBRE A CITAÇÃO ELETRÔNICA NO CPC. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1560, 09 de Novembro de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/as-alteracoes-da-lei-14-195-21-sobre-a-citacao-eletronica-no-cpc.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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