Guacira de Freitas Vargas


O USO DA ATA NOTARIAL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL     

Conforme preconiza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá, necessariamente, ser requerido por advogado, e endereçado ao cartório de registro de imóveis competente, através de requerimento de Ata Notarial.

Mas para o que serve a Ata Notarial?

Na seara extrajudicial, o referido instrumento terá o escopo de “atestar” posse daquele que a requere, de modo a alinhar os requisitos que de fato permitirão a regularização do imóvel através da Usucapião Extrajudicial.

Ainda, é de se ressaltar a amplitude dos caminhos para a efetivação de pretensão requerida. Compreende-se estas como a judicial e a extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais para ambos.

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AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/21 SOBRE A CITAÇÃO ELETRÔNICA NO CPC

A nova lei, publicada no dia 26 de agosto de 2021, trouxe consigo algumas alterações acerca da citação eletrônica. O Art. 236 traz a novidade de que a citação, PREFERENCIALMENTE, proceder-se-á na forma eletrônica e deverá ser realizada até 2 (dois) dias úteis contando da determinação judicial. Ressalta, ainda, que os endereços serão retirados a partir dos endereços eletrônicos existentes nos bancos de dados do Poder Judiciário, dessa forma, tornando-se indispensável a atualização dos dados pessoais.

Ainda, em alusão ao referido diploma legal, o parágrafo 1°, traz a alínea 'B'. Com referência às hipóteses de citação previstas no §1°, dispondo que, com a falta de manifestação, deverá o intimado apresentar, causa que justifique a ausência...


CITAÇÃO ELETRÔNICA: AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/21 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A nova lei foi publicada no dia 26 de agosto de 2021 e trouxe consigo algumas alterações acerca da citação eletrônica. O Art. 236 traz a novidade de que a citação, proceder-se-á, preferencialmente, na forma eletrônica, e que, deverá ser realizada até 2 (dois) dias úteis contando da determinação judicial. Ressalta ainda, que os endereços serão retirados a partir dos endereços eletrônicos existentes nos bancos de dados do Poder Judiciário, dessa forma, tornando-se indispensável a atualização dos dados pessoais, assim como já previsto no Art. 319 da Lei 13.105 de 2015, o atual Código de Processo Civil.

Ainda, em alusão ao referido diploma legal, o parágrafo 1°, traz a alínea 'B', com referência às hipóteses de citação previstas no §1°,...


Os efeitos do tema 69 do STF na exclusão do ICMS na base de cálculos de PIS e CONFINS

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 13/05/2021[1], admite-se a exclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e CONFINS. A decisão do referido tribunal começou a contar efeitos a partir do dia 15 de março de 2017, com ressalvas às ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento. Importante salientar quanto aos efeitos aplicáveis aos casos em que não houve o trânsito em julgado, uma vez que a ação não fora finalizada, desse modo, os casos ingressados após março de 2017, já encerrados, não sofrerão qualquer prejuízo, o que não restará efeitos sobre a modulação.[2]

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sobre a modulação, preconiza que: 'Mas, considerando que houve a modulação, não foi...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578