CITAÇÃO ELETRÔNICA: AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/21 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A nova lei foi publicada no dia 26 de agosto de 2021 e trouxe consigo algumas alterações acerca da citação eletrônica. O Art. 236 traz a novidade de que a citação, proceder-se-á, preferencialmente, na forma eletrônica, e que, deverá ser realizada até 2 (dois) dias úteis contando da determinação judicial. Ressalta ainda, que os endereços serão retirados a partir dos endereços eletrônicos existentes nos bancos de dados do Poder Judiciário, dessa forma, tornando-se indispensável a atualização dos dados pessoais, assim como já previsto no Art. 319 da Lei 13.105 de 2015, o atual Código de Processo Civil.

Ainda, em alusão ao referido diploma legal, o parágrafo 1°, traz a alínea 'B', com referência às hipóteses de citação previstas no §1°, dispondo que, com a falta de manifestação, deverá o intimado apresentar, causa que justifique a ausência acerca do recebimento da citação enviada na forma eletrônica.

Já a alínea 'c' também, do Art. 236, refere sobre a obscuridade da citação, ou seja, a falta de ciência acerca do ato processual, resultando a falta de confirmação do prazo legal é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo possível a aplicação de multa de até 5% do valor da causa.

Em suma, a nova alteração traz a esperança da cooperação, uma vez que, tecnicamente, a citação através de meio eletrônico, abarca a celeridade processual, o que, corrobora ao princípio da ampla defesa, explícito no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, assim como é de suma importância a lembrança de que, em nosso ordenamento jurídico admite-se a validade do ato jurídico ainda que demonstrada a ciência inequívoca da decisão.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14195.htm - Consultado em 31/08/2021 às 19h10min.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm às 19h48min.


VARGAS, Guacira de Freitas Vargas. CITAÇÃO ELETRÔNICA: AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/21 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1550, 09 de Setembro de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/citacao-eletronica-as-alteracoes-da-lei-14-195-21-no-codigo-de-processo-civil.html
Compartilhe esta notícia:
CITAÇÃO ELETRÔNICA: AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/21 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -  A nova lei foi publicada no dia 26 de agosto de 2021 e trouxe consigo algumas alterações acerca da citação...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

ACESSE NOSSAS REDES

Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578