Legal Design: breves considerações
'Quem fica olhando muito para trás tem um grande passado pela frente'
(Mario Sergio Cortella)
O advento da pandemia serviu de nudge[1] para o avanço jurídico há muito esperado. Embora houvesse o desejo de tal mudança, ele sempre esbarrava na resistência às novas tecnologias. Diante de tantas restrições, foi inevitável se reinventar para lidar com os desafios vigentes. No contexto jurídico, essa realidade alavancou ainda mais o interesse pelo Legal Design. Mas do que, exatamente, estamos falando?
O senso comum poderia pensar que Legal Design seria meramente 'Direito desenhado', o que muitas pessoas também chamam de Visual Law... Contudo, este não é cerne da questão. O que identifica de fato o Legal Design é sua veia disruptiva, seu modo de pensar o Direito e seus serviços/atividades de forma inovadora, visando superar a distância entre a lei e os seus 'usuários'. De acordo com a criadora do Legal Design Lab da Universidade de Stanford (EUA), Margaret Hagan[2]
Legal design é a aplicação de design centrado no ser humano ao mundo do direito, para tornar os sistemas e serviços jurídicos mais centrados no ser humano, utilizáveis e satisfatórios. (...) O legal design é uma forma de avaliar e criar serviços jurídicos, com foco em quão utilizáveis, úteis e cativantes esses serviços são. (grifo nosso)
Por sua vez, Silveira e Piva[3] esclarecem
Atualmente, um dos subprodutos do Legal Design é o Visual Law, que consiste na produção ou conversão de documentos jurídicos em apresentações gráficas e formatos mais amigáveis para facilitar a compreensão dos usuários, de modo que é especialmente importante compreender o poder retórico do design gráfico.
Assim temos que o Legal Design é a raiz de uma árvore de diversos ramos, dentre eles o Visual Law. De acordo com Silva[4] 'o termo legal design foi visto pela primeira vez quando utilizado por Colette Brunschwig, professora de Direito da Universidade de Zurich e autora da primeira obra sobre o tema no mundo – Visualisierung von Rechtsnormen, publicada em 2001'. Porém, foi em 2013, nos Estados Unidos, com a criação do Legal Design Lab ('The Lab'), que o termo alcançou maior visibilidade ao propor o desenvolvimento de soluções inovadoras para tratar de obstáculos de acesso à justiça. Venturini[5] refere que 'a abordagem do laboratório foi, desde o início, multidisciplinar e colaborativa, transitando entre o legal design e as novas tecnologias', fruto da integração de um grupo de designers, advogados e especialistas em tecnologia na Universidade Stanford. Hagan[6], por seu turno, apresenta o Legal Design como 'uma estratégia de inovação, a partir do conjunto de mentalidades e métodos para descobrir formas de aprimoramento do sistema jurídico', tendo como principais objetivos:
1. Ajudar pessoas comuns para torná-las aptas a compreender e agir no controle das complexidades dos assuntos jurídicos e das leis a que estão sujeitas, permitindo que possam interagir com o sistema jurídico de maneira mais estratégica e com entendimento.
2. Ajudar o profissional jurídico a melhorar a experiência dos seus clientes, a partir de serviços mais eficientes.
3. Criar melhores interfaces para o sistema jurídico, desde a forma visual e de navegabilidade de uma ferramenta tecnológica, até a aplicação de um formato mais intuitivo.
4. Realizar melhorias incrementais de curto prazo, pois se coloca como uma ferramenta para que o profissional do Direito possa propor novas formas de solução de problemas e mudanças inovadoras de longo prazo, visto que o desenvolvimento de novas ideias e de serviços jurídicos mais centrados no usuário contribuem para a modificação da cultura jurídica.
Nybo, Maia e Cunha[7] ressaltam o alcance e a relevância do Legal Design ao referirem que 'em uma democracia, a legitimidade do sistema jurídico se pauta na abertura e na inclusão. O legal design se baseia na ideia de que produtos e processos funcionais e bem projetados devem ser acessíveis e disponibilizados a todos'. Silveira e Piva[8], por usa vez, consideram que 'a produção de conhecimento decorrente da aplicação do Legal Design a partir de um método e da captura dos resultados produzidos poderá contribuir na evolução de estratégias de aplicação e de melhorias de soluções apresentadas para interfaces tecnológicas e de linguagem jurídica'.
Como podemos perceber, diante de um mundo complexo, não cabem mais soluções lineares. Dessa forma, o Legal Design se apresenta como uma estratégia desafiadora, unindo diversidade de mentalidades e métodos, visando a reinvenção do Direito e o enfrentamento de seus desafios. Embora estejamos ainda no começo dessa caminhada de diálogo entre os saberes, não restam dúvidas de que a incorporação desse espírito multidisciplinar e colaborativo proposto pelo Legal Design, realocando o humano e a justiça em seus devidos lugares, nos conduzirá a novos e melhores patamares.
[1] 'Nudge', nas palavras de Thaler e Sunstein, seria 'um estímulo, um empurrãozinho, um cutucão: é qualquer aspecto da arquitetura de escolhas capaz de mudar o comportamento das pessoas de forma previsível sem vetar qualquer opção (...)' (THALER, Richard H.: SUNSTEIN, Cass R. Nudge. Como tomar melhores decisões sobre saúde, dinheiro e felicidade. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019, p. 14).
[2] HAGAN, Margaret. Law by Design. Disponível em: [lawbydesign.co/]. Acesso em: 08 set. 2021.
[3] SILVEIRA, Guaracy Carlos da: PIVA, Sílvia Gomes. Fundamentos do Legal Design. Revista de Direito e as Novas Tecnologias. v. 8, São Paulo: RT, jul./set. 2020. Disponível em: https://revistadostribunais.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&:marg=DTR\2020\11435. Acesso em: 07 set. 2021.
[4] SILVA, Anthony Charles de Novaes da. Legal Design e Seguros. Revista de Direito e as Novas Tecnologias. v. 12, São Paulo: RT, jul./set. 2021. Disponível em: https://revistadostribunais.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&:marg=DTR\2021\45133
Acesso em: 08 set. 2021.
[5] VENTURI, Thaís G. P. O legal design thinking. Revista Direito UTP, v.2, n.1, jan./jun. 2021, p. 23.
[6] HAGAN, Margaret. Law by Design. Disponível em: [lawbydesign.co/]. Acesso em: 08 set. 2021.
[7] NYBO, EriK: MAIA, Ana Carolina: CUNHA, Mayara. Legal Design - Criando documentos que fazem sentido para o usuário. São Paulo, SP: Saraiva Educação, 2020. Edição Kindle. p. 13.
[8] SILVEIRA, Guaracy Carlos da: PIVA, Sílvia Gomes. Fundamentos do Legal Design. Revista de Direito e as Novas Tecnologias. v. 8, São Paulo: RT, jul./set. 2020. Disponível em: https://revistadostribunais.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&:marg=DTR\2020\11435. Acesso em: 07 set. 2021.
Denise Prolo Seghesio - Servidora da Justiça Federal da 4ª Região, Pós-graduanda em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale, Graduada em Psicologia pela PUCRS, Bacharel em Direito pela IMED. Membro do GEAK – Grupo de Estudos Araken de Assis.
SEGHESIO, Denise Prolo Seghesio. Legal Design: breves considerações. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1552, 14 de Setembro de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/legal-design-breves-consideracoes.html?Itemid=188