O depoimento sem dano nos crimes contra a dignidade sexual

Cumpre destacar que o principal objetivo do depoimento sem dano é o de proteger os direitos fundamentais das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes que atentam contra a dignidade sexual. Esse tipo de violência, praticada contra uma criança ou adolescente, além de trazer danos físicos e emocionais, também traz sérias consequências durante a passagem para a vida adulta, uma vez que é capaz de acarretar traumas e inseguranças irreversíveis.

Ao passo que o sistema judiciário se preocupava apenas com a punição do agressor, por diversas a vítima ou testemunha acabava sendo levada à uma situação de extremo estresse e trauma emocional, principalmente durante sua oitiva, momento em que era forçada a reviver os momentos de violência pela qual havia passado ou presenciado, através do simples relato dos fatos ou, até mesmo, de perguntas feitas pelas partes do processo judicial.

Diante desse fato, o CNJ editou a recomendação nº 33 de 23/11/2010, onde dispôs acerca da criação de ambientes adequados para a escuta de crianças e adolescentes nos tribunais de justiça, com objetivo de lhes proporcionar conforto, segurança e privacidade, garantindo, assim, que toda criança e adolescente tivesse sua escuta validada sem que fosse obrigada a reviver seu trauma.

Além disso, também foi criada a Lei nº 13.431 de 2017, onde restou estabelecido um sistema de garantias aos direitos das crianças e dos adolescentes, além de dispor a respeito da escuta especializada e do depoimento especial. Entre outras coisas previstas na lei, se reafirmou os direitos das crianças e adolescentes de terem sua dignidade e intimidades preservadas em situações de violência.

Assim, através da criação desses espaços e ambientes acolhedores, seguros e privados para a realização dos depoimentos das crianças e adolescentes, tornou-se possível garantir a integridade moral desses indivíduos. Ainda, cumpre salientar que estes ambientes também contam com profissionais capacitados para oferecer ajuda emocional, fazendo, assim, com que as vítimas sejam capazes de expressar suas opiniões e relatos sem interrupções e com todo o suporte necessário.

Ademais, é possível perceber que, por meio desse tipo especial de depoimento, tornou-se mais fácil a construção de uma relação de confiança com a vítima, uma vez que não há pressa ou intimidação. Durante o depoimento sem dano, é imprescindível que haja uma série de medidas a serem tomadas para que se garanta sua melhor efetividade, tais como: adaptação da linguagem usada pelos profissionais para corresponder à idade do indivíduo que está sendo ouvido, livre narrativa da vítima em relação à situação de violência, preservação da intimidade e integridade física da testemunha, a proteção da criança e do adolescente contra discriminação ou sofrimento, bem como a disponibilidade de profissionais preparados.

Por fim, restou claro que o legislador se preocupou, ainda que de modo tardio, com a dignidade das vítimas e testemunhas durante seus relatos em juízo, de modo a tentar evitar ao máximo que este evento trouxesse danos e traumas permanentes para a vida dessas crianças e adolescentes. Assim, com a ajuda de profissionais capacitados e um sistema adequado, essa vítima, além de contribuir para a persecução penal de seu agressor, pode tratar da violência sofrida do jeito mais saudável possível, possibilitando seu desenvolvimento e formação na sociedade de um modo digno e, também, evitando sua revitimização.

Referências:

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 33. Ministro Cezar Peluso. Brasília, DF. Publicada em: 23 de nov. 2010.

Bianca Mengue de Paula - Acadêmica de Direito da IMED, Membro do GEAK – Grupo de Estudos Araken de Assis sob a Coordenação da Prof. Pós Dra. Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha.


PAULA, Bianca Mengue de Paula. O depoimento sem dano nos crimes contra a dignidade sexual. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1527, 09 de Julho de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/o-depoimento-sem-dano-nos-crimes-contra-a-dignidade-sexual.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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