Os efeitos do tema 69 do STF na exclusão do ICMS na base de cálculos de PIS e CONFINS
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 13/05/2021[1], admite-se a exclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e CONFINS. A decisão do referido tribunal começou a contar efeitos a partir do dia 15 de março de 2017, com ressalvas às ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento. Importante salientar quanto aos efeitos aplicáveis aos casos em que não houve o trânsito em julgado, uma vez que a ação não fora finalizada, desse modo, os casos ingressados após março de 2017, já encerrados, não sofrerão qualquer prejuízo, o que não restará efeitos sobre a modulação.[2]
O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sobre a modulação, preconiza que: 'Mas, considerando que houve a modulação, não foi uma modulação tão ruim para o contribuinte', ressalta, ainda, 'quem já tinha entrado com ação até março de 2017 está resguardado. E quem não tinha vai perder cerca de um ano'3.
Considerando as ressalvas acerca do assunto, restam resguardados os valores de recolhimento aos cofres públicos, tendo em vista a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da CONFINS até março de 2017.
O término deste debate trás consigo a resolução de uma grandiosa controvérsia tributária no Brasil. Desse modo, com o parcial acolhimento dos embargos, a redução nas finanças públicas acontecerá de forma impactante.
[1]Disponívelem:stf.jus.br/portaljurisprudenciarepercussao/verandamentoprocesso.asp?incidente=2585258&:numeroTema=69, consultado em 05/07/2021.
[2] Disponível em: STF decide que exclusão do ICMS do PIS/Cofins vale a partir de 2017 | Debate Jurídico (debatejuridico.com.br), consultado em 05/07/2021.
3 Disponível em https://mauleradvogados.com.br/atualidades-calculo-de-creditos-e-devolucoes-duvidas-do-julgamento-sobre-icms-no-pis-cofins/ consultado em 26/07/2021.
Guacira de Freitas Vargas – Acadêmica de Direito da IMED, Campus Porto Alegre. Integrante do Grupo de Estudos Araken de Assis – GEAK, sob a coordenação da Professora Dra. Mariangela Milhoranza e colunista do Site Páginas de Direito.
VARGAS, Guacira de Freitas Vargas. Os efeitos do tema 69 do STF na exclusão do ICMS na base de cálculos de PIS e CONFINS. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 21, nº 1537, 30 de Julho de 2021. Disponível em: https://paginasdedireito.com.br/component/zoo/os-efeitos-do-tema-69-do-stf-na-exclusao-do-icms-na-base-de-calculos-de-pis-e-confins.html