Éderson Garin Porto


Da inconstitucionalidade da incidência do ITCD sobre planos de previdência privada

O imposto que incide sobre a transmissão em razão da morte (ITCD) gera discussão nos Estados. As Administrações Tributárias estaduais defendem a incidência do ITCD sobre os planos de previdência privada, notadamente Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Os planos de previdência privada foram criados para, como expressamente considera a Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP), servir como 'plano de seguro de pessoas com cobertura de sobrevivência'. Dada a natureza securitária, sempre se considerou que os planos de previdência, tanto PGBL quanto VGBL, não integrariam o acervo hereditário e, por decorrência, não deveria ser tributado pelo ITCD.

No entanto, os Estados, de forma equivocada, editaram normas para...


O FIM DA COMPENSAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL: STJ ESTÁ BRINCANDO DE BANANA-BOAT?

O Ministro Humberto Gomes de Barros, próximo da sua despedida da presidência do Superior Tribunal de Justiça proferiu um discurso memorável. Lembrou da importância do STJ que assumiu a missão de dizer, em última instância, o que determinam as leis federais. No seu discurso, o Ministro Gomes de Barros diz que não é aceitável que o Tribunal afirme durante anos, por exemplo, que um imposto incide em determinada operação e, de repente, diga que a orientação estava errada.

'Isso é brincar de 'banana boat' com o contribuinte. Depois de seguir reto em uma direção, o piloto da lancha dá uma virada brusca para derrubar todos os que estão em cima da banana. Nós temos feito isso com o contribuinte',

E prosseguiu o Ministro:

'O STJ foi concebido como um...


A QUESTÃO MORAL DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

É moralmente correto realizar planejamento sucessório? Haveria alguma reprovação moral na conduta de quem decide antecipar o futuro do patrimônio?

Em outro artigo aqui, comentei a discussão em torno do planejamento tributário. O Supremo Tribunal Federal está em vias de reconhecer o direito fundamental ao planejamento tributário, encerrando o debate em torno da constitucionalidade, já que a licitude não se controverte. Havendo norma jurídica vigente que ampara a decisão do contribuinte, parece inequívoco afirmar que a decisão em torno do planejamento é juridicamente válida.

No entanto, foi inaugurado um novo debate em matéria de tributação, chamada de 'Tax morality'. Não obstante a licitude da conduta, seria moralmente correto planejar para...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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