Mandado de Segurança para controle de correta aplicação de precedente judicial?
O STJ apresentou mais um julgamento controverso no Agravo Interno no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 53.790 - RJ (2017/0077579-0), de relatoria do Ministro Gurgel de Faria (Sessão Virtual de 11/05/2021 a 17/05/2021), ao determinar o retorno dos autos para o Tribunal a quo para processar e julgar o mandado de segurança lá impetrado, no sentido de apontar o remédio constitucional como via adequada para controle e correção de aplicação equivocada de precedente judicial qualificado em Recurso Especial repetitivo.
O próprio tribunal superior reconheceu que 'o mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que...