O STJ E O RECONHECIMENTO DO “ERRO” NA INDICAÇÃO DO PRAZO NO PROCESSO ELETRÔNICO COMO JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
Há um bom tempo, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira e José Carlos Barbosa Moreira, célebres processualistas já falecidos, advertiam acerca da importância de se afastar o “formalismo excessivo”, “oco e vazio, incapaz de servir às finalidades essenciais do processo”[1] e da necessidade de eliminação de “restrições ilegítimas ao conhecimento dos recursos”[2]
De fato, não faltam exemplos, bem conhecidos dos operadores do direito, de não conhecimento de recursos por falta de cópias de peças (até facultativas), em razão de carimbos ilegíveis, por falta de assinatura do advogado do recorrente ou mesmo de erro no preenchimento da guia de preparo, entre outros.
É inegável que o...