25.07.03
| José Maria Rosa Tesheiner
Responsabilidade civil no novo Código
Apresentamos o tema da responsabilidade civil, resumindo artigo de Eugênio :Facchini :Neto :[1]. :A linha exegética adotada, com transcrição dos textos legais e breve comentário, poderá desagradar :ao Autor, mas é útil para a exposição do tema.
Responsabilidade civil subjetiva
A responsabilidade subjetiva continua sendo o fundamento básico de toda a responsabilidade civil: o agente só será responsabilizado, em princípio, se tiver agido com culpa. Vejam-se os artigos 186 e 927, caput, do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts....