11.06.03
| José Maria Rosa Tesheiner
Sobre a prisão por descumprimento a decisão judicial
Roger Guardiola Bortoluzzi, em artigo aqui publicado, sustenta que o descumprimento de decisão judicial autoriza o juiz a decretar a prisão do recalcitrante.Estou longe de concordar, motivo das presentes linhas.Assinalo, em primeiro lugar, a confusão, atualmente muito comum, entre os planos do direito posto (de jure condito) e do direito preconizado (de jure condendo). Confunde-se, em essência, desejo com realidade. O “acho que deveria ser assim” é apresentado como constatação objetiva: “é assim”.Não tratarei aqui nem dos meus desejos nem dos do Articulista. Em outras, palavras, não tratarei da conveniência da prisão, matéria afeta ao legislador. O que discutirei é se tal sanção integra ou não nosso ordenamento jurídico.Se integra, deparamo-nos com um fenômeno...