28.03.03
| José Maria Rosa Tesheiner
Ação de Investigação da paternidade ou da maternidade
Anexo: Legislação
- Lei 883, de 21 de outubro de 1949. Dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos
- Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento
O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente (Cód. Civil, art. 1.607).
O reconhecimento, que é irrevogável, pode ser feito no registro do nascimento: por escritura pública ou escrito particular: por testamento: por manifestação expressa perante o juiz (Cód. Civil, art. 1.609).
“O relativamente incapaz pode comparecer ao assento de nascimento para reconhecer a filiação, porque o registro atesta um fato, que não é vedado ao menor relativamente...