10.04.03
| Araken de Assis
Eficácia da coisa julgada inconstitucional
Em artigo com o título supra [1] , Araken de Assis comenta o novo parágrafo único do artigo 741 do CPC:“Art. 741 - Na execução fundada em título judicial, os embargos só poderão versar sobre:I - falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento, se a ação Ihe correu à revelia:II - inexigibilidade do título:III - ilegitimidade das partes:IV - cumulação indevida de execuções:V - excesso da execução, ou nulidade desta até a penhora:Vl - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação com execução aparelhada, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença:Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.[2] Parágrafo único.  :Para...