Artigos


10.04.03 | Araken de Assis

Eficácia da coisa julgada inconstitucional

Em artigo com o título supra [1] , Araken de Assis comenta o novo parágrafo único do artigo 741 do CPC:“Art. 741 - Na execução fundada em título judicial, os embargos só poderão versar sobre:I - falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento, se a ação Ihe correu à revelia:II - inexigibilidade do título:III - ilegitimidade das partes:IV - cumulação indevida de execuções:V - excesso da execução, ou nulidade desta até a penhora:Vl - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação com execução aparelhada, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença:Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.[2] Parágrafo único.  :Para...

10.04.03 | Guilherme Rizzo Amaral

Ensaio acerca do impacto do Novo Código Civil sobre os processos pendentes

1.  :  :  :IntroduçãoO impacto que uma nova codificação potencialmente pode exercer no seio da sociedade está diretamente ligado às inovações que introduz, não apenas em relação à lei material anterior, mas especialmente em relação às práticas vigentes e admitidas pelo ordenamento jurídico.Sabe-se também que uma codificação pode já “nascer velha”, apartada da evolução social e econômica de um dado Estado. Esta tem sido, inclusive, a crítica de alguns doutrinadores ao novo código civil brasileiro. Não nos cabe, aqui, avaliar a qualidade ou acerto da crítica, e, muito menos, proceder à “crítica da crítica”. Sem descurar da relevância da temática acima descrita, o foco de interesse do presente trabalho é completamente diverso.Buscaremos...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Exame compulsório do DNA

Em ação de investigação de paternidade, pode o réu ser compulsoriamente submetido a exame de DNA?O Supremo Tribunal Federal respondeu que não, em acórdão assim ementado:“INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE  :-  :EXAME  :DNA  :- CONDUÇÃO DO RÉU `DEBAIXO DE VARA`. Discrepa, a mais não poder, de  :garantias  :constitucionais  :implícitas  :e  :explícitas - preservação  : da  : dignidade  : humana,  : da  : intimidade,  : daintangibilidade do corpo humano,  :do  :império da  :lei e da inexecução  :especifica  :e  :direta  :de  :obrigação  :de  :fazer provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Honorários advocatícios e precatório

Independe de precatório o pagamento de obrigações de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado (Constituição Federal, art. 100, § 3º [1] ).Consideram-se de pequeno valor as obrigações que não ultrapassem a alçada do Juizado Especial Federal, ou seja, 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/01, arts. 3º e 17, § 1º, combinados).Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar a sentença nessa parte (Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, art. 23).Logo, conclui Daisson Portanova [2] , qualquer que seja o valor da condenação imposta ao vencido, em proveito do vencedor, independe de precatório a execução da parcela correspondente aos honorários da...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Imunidade do advogado

Ao contestar, em nome de certa Gráfica, ação de indenização por danos morais, proposta por juiz, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o advogado requereu perícia para aquilatação de eventual capacidade ou incapacidade do autor para o trabalho.Daí resultou ação penal, proposta pelo Ministério Público contra o advogado que, em habeas-corpus, invocou a imunidade profissional, nos termos do artigo 76º, § 2º, do Estatuto da OAB: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.O habeas foi negado pelo tribunal...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Inversão do ônus da prova e ônus de antecipar os honorários do perito

O Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova, sem regular expressamente a antecipação das despesas processuais. Aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil?Eduardo Cambi [1] trata do tema, informando que uma corrente jurisprudencial recorre à aplicação subsidiária do CPC, para determinar que o consumidor, mesmo beneficiado pela inversão do ônus da prova, antecipe os honorários do perito e, por outro lado, a outra corrente afirma que tal aplicação é incompatível com o CDC.Corretamente, sustenta a segunda posição:“Assegurar a inversão do ônus da prova ao consumidor sem inverter, também, o ônus de adiantar as despesas processuais é o mesmo que garantir um direito apenas formal ao litigante reconhecidamente hipossuficiente na...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Limites da jurisdição: emendas constitucionais

A jurisdição tem limites: internacionais, em face de outros Estados: internos, em face dos demais poderes e, também, frente às liberdades individuais.Quais são esses limites? É difícil determiná-los, porque eles decorrem do sistema constitucional, que é supremamente interpretado pelo próprio Poder Judiciário. Como quem tem poder tende a abusar de seu poder, os juízes freqüentemente invadem searas alheias. Somente não são jamais invadidos os limites decorrentes das impossibilidades físicas, embora não faltem tentativas.A Constituição estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir: a forma federativa de Estado: o voto direto, secreto, universal e periódico: a separação dos Poderes: os direitos e garantias...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Limites da jurisdição: o Impeachment

Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (Const., art. 51, I).Ao Senado Federal compete, privativamente, processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexo com aqueles: processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (Const., art. 52, I e II). Nesses casos, funciona como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente pode ser proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à...

10.04.03 | Nei Comis Garcia

O senhor das moscas

Confesso que o primeiro impulso que tive, diante do título do livro de William Golding, foi de rejeição. “Senhor das moscas” não me pareceu título de livro que poderia me interessar. Mas, de “alma aberta”, comprei.Iniciada a leitura, somente terminei quando cheguei ao final do livro, no mesmo dia. Trata-se de um dos melhores livros que já li, certamente por identificações pessoais e comparações com a realidade social atual, retratada metaforicamente.Não acredito na teoria do “bom selvagem”! Para mim, a identificação pessoal com o livro se dá pelo fato de que o autor expõe a maldade humana de forma simples, sem tentar explicar muito, bastando a narrativa dos fatos para tirarmos as conclusões. A peculiaridade do livro reside no fato de mostrar que a maldade...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Os standards do convencimento judicial: paradigmas para o seu possível controle

Em artigo com o título supra [1] , Danilo Knijnik assevera que o fato não é independente do direito, nem pode ser construído com total abstração das categorias jurídicas, sinal de que está a reclamar um instrumental jurídico de controle.Trata-se, em essência, de submeter a regras jurídicas o caminho lógico percorrido pelo juiz para fundamentar sua decisão. A tese é importante sobretudo para permitir aos tribunais superiores o exame de matérias que poderiam, à primeira vista, ser havidas como apenas de fato.Na verdade, o interesse do jurista volta-se, não para os fatos, pura e simplesmente, mas para os fatos jurídicos. Num processo de júri, por exemplo, não se trata propriamente de saber se A causou a morte de B, mas de saber se houve, ou não, homicídio, no sentido...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Partes no mandado de segurança

Tenho sustentado que, em mandado de segurança, parte passiva não é a autoridade coatora, mas a pessoa jurídica que ela no caso presenta, prestando informações.O caso narrado a seguir, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, demonstra o asserto dessa afirmação.Por ato do Governador do Estado do Espírito Santo, 24 advogados foram afastados das funções de defensores públicos, por nulidade dos atos de admissão, sem concurso público. Os prejudicados impetraram mandados de segurança, obtendo liminares, cassadas, porém, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.Artificiosamente, propuseram, contra o Estado, ação declaratória de nulidade do ato do Governador, obtendo antecipação de tutela. Ao conceder a medida, afirmou o juiz não haver litispendência, por não haver...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Prazos (CPC, arts. 177-199)

Os prazos são legais ou judiciais (CPC, art. 177). É contínuo, dele não se descontando os dias feriados (art. 178). As férias, porém, suspendem seu curso, continuando-se a contagem a partir do primeiro dia útil seguinte ao término das férias (art. 179). Também suspendem o prazo obstáculo criado pela parte adversa: a morte ou perda da capacidade processual da parte, seu representante legal ou procurador: as exceções de incompetência, suspensão e impedimento (art. 180).Nos termos dos artigos 181 e 182, podem as partes convencionar a redução ou prorrogação dos prazos dilatórios, mas não dos peremptórios. Dilatórios são os prazos estabelecidos para que não se pratique um ato. Tendem, por isso mesmo, a retarda ou dilatar o desfecho do processo. Opõem-se aos prazos...

10.04.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Separação judicial contenciosa

(Alterado em 28.10.03)A separação decretada judicialmente põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens (Cód. Civil, art. l.576). O divorcio vai além: dissolve o casamento (Cód. Civil, art. 1.571, § 1o). Podem ambos ter caráter contencioso ou voluntário. Contenciosa ou voluntária a separação, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal (Cód. Civil, art. 1.577), configurando-se, então, o instituto da reconciliação.O artigo 1.572 do Código Civil estabelece:Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum. A separação judicial pode também ser pedida se um dos...

10.04.03 | _____

Universidade nova

O Ministro da Educação, Cristovam Buarque, propugna por uma “universidade nova”, porque a atual está ficando para trás e divorciada dos interesses da maioria. A universidade precisa se reinventar e ser capaz de acompanhar a velocidade com que o conhecimento avança no mundo de hoje, bem como descobrir o mundo dos excluídos e caminhar para a superação da exclusão social.Quando reitor, formulou algumas idéias. Uma delas, a da “universidade tridimensional”, foi exposta num livro chamado “A aventura da universidade”. A idéia era trazer para dentro do campus os temas da realidade, através de núcleos temáticos. Levar o Brasil para dentro do campus. O Brasil não é tema de estudos, porque não existe brasiologia. Ninguém estuda Brasil. Estuda-se economia, sociologia,...

29.03.03 | José Maria Rosa Tesheiner

O problema da eficácia da sentença

Em artigo com o título supra, Carlos Alberto de Oliveira volta a tratar da classificação das sentenças por seus efeitos, ou melhor, da eficácia das decisões judiciais de mérito (Revista de Processo, São Paulo, 112: 9-22, out-dez/2003).Reporto-me, inicialmente, a artigo que escrevi, na década de setenta, (O problema da classificação das sentenças por seus efeitos. Revista da Consultoria Geral do Estado, Porto Alegre, (14): 41-80, 1976), em que fiz aprofundado estudo do tema.Trato agora de expor as conclusões do Prof. Oliveira, arrematando com minhas recentes reflexões sobre o assunto.A tutela declaratória só pode se relacionar com a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica (excepcionalmente: falsidade de documento). A declaração de um...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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