Nayana Taísa Piedade Meireles De Vasconcelos


A MODULAÇÃO DOS EFEITOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REXT N.º 574.706-PR

Tendo em vista a repercussão causada pelo julgamento da intitulada 'Tese do século', imperiosa é a análise do voto da ministra Carmén Lúcia nos Embargos de Declaração no REXT n.º 574.706[2] – Paraná, opostos pela União. O acórdão embargado avaliou o tema 69 da repercussão geral, sendo-lhe dado provimento ao recurso extraordinário fixando-se a seguinte tese 'o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins'.

Há que se referir que os embargos ora opostos tinham como objetivo sanar algumas omissões, contradições e obscuridades, bem como, visto ser permitido e aceitável pela jurisprudência do STF, a modulação dos efeitos em sede de embargos, inclusive, cerne dos referidos embargos.

Dentre as alegações da embargante...


O ACORDO EXTRAJUDICIAL COM QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO

Inicialmente, importa destacar que o acordo extrajudicial é um procedimento de jurisdição voluntária, instituído pela Lei n.º 13.467/17, que encontra-se consignado nos artigos 855-B a 855-E, da CLT. Este instrumento dá ensejo a empregado e ex-empregador a entabularem acordo e, posteriormente, submeterem ao judiciário para eventual homologação[1], pois a homologação é faculdade do juiz, inexistindo, portanto, direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança, conforme determina a súmula 418, do TST.

Tal procedimento tem o objetivo de eliminar possíveis entraves atinentes ao contrato de trabalho já quitado a serem discutidos em suposta ação trabalhista, isto porque o acordo homologado judicialmente faz coisa julgada e a propositura de...


Responsabilidade Civil do Fabricante de Glifosato no Brasi

É oportuno, neste artigo, destacar as principais considerações científicas que ligam o glifosato às evidências cancerígenas. Há que se mencionar, a priori, que herbicidas à base de glifosato (GBHS) são os mais utilizados no mundo e sua aplicação, por incrível que pareça, continua a aumentar desde a introdução das culturas Roundup Ready, ou seja, variedades de culturas geneticamente modificadas que fazem uso de GBHs e não morrem. Como exemplo de GBHs, pode-se citar o Roundup® e, como consequência disso, tem-se que o glifosato é 'encontrado em praticamente toda cadeia alimentar[1]'.

A associação do uso de herbicidas à base de glifosato ao câncer é questão delicada, mas, hoje em dia, existem diversas pesquisas que o associam ao câncer. A exemplo...


Pressupostos da Responsabilidade Civil em Matéria Ambiental

Primeiramente, no que tange à origem do vocábulo 'responsabilidade', segundo o autor Flávio Tartuce, o termo advém do verbo respondere, de spondeo, e surgiu de uma obrigação primitiva de natureza contratual, pois havia um liame entre devedor e credor pactuados verbalmente[1]. Conceituar o instituto responsabilidade civil, consoante Caio Mário da Silva, não é tarefa fácil, vez que até os autores que tratam do referido instituto, não chegam a um consenso[2]. Nesse sentido, faz-se necessário trazer à baila o conceito na visão do aludido autor:

A responsabilidade civil consiste na efetivação da reparabilidade abstrata do dano em relação a um sujeito passivo da relação jurídica que se forma. Reparação e sujeito passivo compõem o binômio da responsabilidade...


É possível a responsabilidade civil do fabricante do glifosato quando o usuário é acometido de câncer?

Atualmente, aduz-se que o glifosato é o herbicida mais usado no mundo e seu uso só aumenta devido à sua larga aplicação nas culturas geneticamente modificadas. Entretanto, seus malefícios são poucos informados, muito embora haja estudos ligando-os ao aparecimento de câncer. No tocante a isso, pode-se dizer que a potencial responsabilização ambiental civil do fabricante de glifosato é teoricamente possível. Conforme um relatório divulgado em 2015, pela Agência Internacional de Pesquisas sobre o Câncer, o glifosato é classificado como 'provavelmente carcinogênico para seres humanos (grupo 2A)'. De acordo com o relatório, há evidências significativas entre a exposição ao agente e o aparecimento de câncer. E, em que pese seu maior uso estar presente na agricultura,...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

ACESSE NOSSAS REDES

Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578