A MODULAÇÃO DOS EFEITOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REXT N.º 574.706-PR
Tendo em vista a repercussão causada pelo julgamento da intitulada 'Tese do século', imperiosa é a análise do voto da ministra Carmén Lúcia nos Embargos de Declaração no REXT n.º 574.706[2] – Paraná, opostos pela União. O acórdão embargado avaliou o tema 69 da repercussão geral, sendo-lhe dado provimento ao recurso extraordinário fixando-se a seguinte tese 'o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins'.
Há que se referir que os embargos ora opostos tinham como objetivo sanar algumas omissões, contradições e obscuridades, bem como, visto ser permitido e aceitável pela jurisprudência do STF, a modulação dos efeitos em sede de embargos, inclusive, cerne dos referidos embargos.
Dentre as alegações da embargante...