10.03.03
| Guilherme Rizzo Amaral
Ação Monitória para a Entrega de Coisa e a Lei 10.444/02 –Supressão acidental do procedimento monitório?
Como dispõe expressamente o artigo 1.102a do Código de Processo Civil Brasileiro (de acordo com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.079/95), a ação monitória presta-se para buscar não apenas o pagamento de soma em dinheiro, como também a entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.A sistemática estabelecida pela Lei 9.079/95, no artigo 1.102c, caput e §3º determina que, não embargado o mandado inicial, ou rejeitados os embargos apresentados pelo réu da ação monitória, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial. A partir de então, prossegue-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC.Nos interessa, nesta sucinta análise, a menção ao capítulo II antes referido, que trata da execução da obrigação para a...