Caroline Dimuro Bender D'Avila


Caroline Dimuro Bender D'Avila - O Site Páginas de Direito foi criado pelo Professor Livre Docente pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ex Professor Titular do Mestrado e Doutorado da PUCRS
10.12.21 | Páginas de Direito Notícias

Dia Internacional dos Direitos Humanos

O Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado em 10 de dezembro. Nessa data, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, por meio da Resolução 217 A (III), estabelecendo a proteção universal dos direitos humanos. A Declaração se tornou a pedra fundamental de garantia da dignidade da pessoa humana e do nosso direito de viver em paz e segurança.

Segundo a ONU, a DUDH foi traduzida para mais de 500 idiomas, sendo considerado o documento mais traduzido do mundo e tendo inspirado as constituições de muitos Estados e democracias recentes. A Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), do MMFDH, defende valores que são as raízes para o bem comum, a paz e a inclusão,...


Reforma da Constituição em debate: avanços e retrocessos na esfera eleitora

O processo de escolha dos representantes do povo brasileiro é complexo, tem uma infinidade de regras cuja interpretação não é uniforme e é de difícil entendimento por parte da população em geral. Não bastasse isso, a cada eleição a legislação sofre alterações, em tese, para aperfeiçoar o sistema, mas que, na prática, criam um cenário de insegurança generalizada.

Recentemente, dia 10 de agosto de 2021, foi rejeitada pelo Plenário do Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n. 135/2019, apresentada pela deputada federal Bia Kicis, que previa a inclusão do §12 ao artigo 14 da Constituição, para tornar obrigatória, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo...


O procedimento para a solicitação de refúgio no Brasil

O instituto do refúgio no Brasil é regulado pela Lei n.9.474, de 1997, a qual determina o procedimento – gratuito e de caráter urgente – para a concessão da condição jurídica de refugiado no país. A qualquer momento após chegar ao território nacional o migrante interessado deve acessar o site do SISCONARE, plataforma digital em que irão tramitar todos os processos relacionados a refúgio no Brasil. O sistema substitui o formulário em papel e tem como objetivo oferecer mais celeridade, mais transparência e mais segurança no processamento das solicitações.[2]

Preenchidos os dados, o sistema emite uma notificação que deverá ser levada pelo solicitante de refúgio até a Polícia Federal junto a outros documentos, a exemplo de fotos, certificados, vídeos,...


Como se desenvolveu o controle de convencionalidade no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Podem ser apontadas diferentes etapas, que acarretaram evoluções gradativas, no que se refere ao desenvolvimento do controle de convencionalidade no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para Piovesan, a efetividade dos diálogos jurisdicionais do sistema interamericano de direitos humanos, nos quais assume relevo o papel da Comissão e da Corte Interamericanas, com a sociedade civil, com o sistema universal, com os demais sistemas regionais protetivos e com os sistemas nacionais – o que envolve a consolidação do fenômeno do controle de convencionalidade – constitui importe ferramenta para o empoderamento progressivo do sistema interamericano e para o fortalecimento dos regimes democráticos regionais e dos direitos humanos sob a perspectiva de um sistema...


A importância do papel da Corte e da Comissão Interamericana de Direitos na promoção dos direitos humanos no Brasil

A partir da criação da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1948[2], na cidade de Bogotá, Colômbia, com a aprovação da Carta da OEA, os Estados Americanos passaram a adotar diversos instrumentos internacionais com a finalidade de reconhecer, proteger e promover os direitos humanos no continente americano.[3] A OEA tem como propósito, conforme estabelece o Artigo 1 do seu tratado institutivo, que os Estados americanos alcancem '...uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência.'[4]

Para concretizar seus objetivos, a Carta da OEA dispõe, no artigo 53, sobre seus órgãos. Entre eles, está prevista a Comissão Interamericana de...


O controle de convencionalidade dos tratados de Direitos Humanos

Com a emenda constitucional número 45, de 2004, foi inserido um novo parágrafo no artigo 5 º da Constituição Federal de 1988, com a seguinte redação: '§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.' Trata-se de inovação que permitiu o controle de convencionalidade, no modelo concentrado, das leis e dos atos normativos internos, uma vez que os tratados internacionais de direitos humanos internalizados conforme o rito estabelecido no § 3º passaram a ser, além de materialmente, também formalmente constitucionais.

As leis e o atos normativos produzidos no país, para...


Do Estatuto do Estrangeiro à nova Lei de Migração: e os desafios que seguem em relação aos direitos dos migrantes

Quando ainda vigorava a ditadura militar no Brasil, no ano de 1980, o então Presidente João Batista Figueiredo promulgou a Lei n. 6815, conhecida como o Estatuto do Estrangeiro. Tal documento, sob a pretensa justificativa da doutrina da segurança nacional[1], regulava a situação jurídica do estrangeiro a partir de uma perspectiva excludente e discriminatória, tanto é que sua adoção repercutiu de forma negativa na sociedade brasileira. Apesar das críticas, o Estatuto, com seus 141 artigos, permaneceu em vigor por 37 anos, impondo restrições de diversas ordens aos migrantes que chegavam ao país.

Os estrangeiros eram considerados potenciais inimigos do Brasil e de poucos direitos eram detentores em comparação com o grande rol de obrigações e limitações que...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578