Artigos


10.01.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Testamentos e jurisdição voluntária

Os artigos 1.125 a 1.141 do Código de Processo Civil contêm disposições relativas à tutela judicial dos testamentos. Resguardam-se, assim, os direitos de herdeiros testamentários e de legatários, certos ou incertos. Não se trata, porém, de processos tendentes a dirimir conflitos de interesses entre herdeiros. Não há o pressuposto da lide em abstrato, que caracteriza os processos de jurisdição contenciosa.Os testamentos dividem-se em ordinários e especiais.São testamentos ordinários o público, o cerrado e o particular (Cód. Civil, art. 1.862).O testamento público é escrito por tabelião, ou por seu substituto legal, em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, e lido em voz alta pelo tabelião, ou pelo testador, na presença de duas testemunhas...

10.01.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Tutela dos direitos do nascituro

O Código Civil estabelece: Art. 2º. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida: mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.'Suponha-se', diz SÍLVIO RODRIGUES, 'que um indivíduo morreu deixando esposa grávida: se a criança nascer morta, o patrimônio do de cujus passará aos herdeiros deste, que podem ser seus pais, se ele os tiver: se a criança nascer viva, morrendo no segundo subseqüente, o patrimônio de seu pai pré-morto passará aos herdeiros do infante, no caso, sua mãe' [1] .O nascituro, embora não tenha personalidade, tem capacidade para adquirir por testamento. 'Morto o testador antes de seu nascimento, a titularídade da herança ou legado fica, provisoriamente, em suspenso. Se o nascituro nascer com vida, adquire...

10.01.03 | José Maria Rosa Tesheiner

Casamento de menores

São atos de jurisdição voluntária o suprimento judicial de idade para o casamento: a outorga judicial de consentimento para idêntico fim: o afastamento de menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais.a) Suprimento de idade para o casamento.Não podem casar os menores de 16 anos (Cód. Civil, art. 1.517). Contudo, a mulher menor de 16 anos, vítima de estupro ou sedução, pode casar com o ofensor, em caso de gravidez, ou para evitar que se lhe imponha pena criminal (Cód. Civil, art. 1.520). Para isso, será necessário obter-se o suprimento judicial de idade.b) Outorga judicial de consentimento para o casamento.Não podem casar os sujeitos ao poder familiar, tutela ou curatela, sem o consentimento, respectivamente, de ambos os pais, do tutor ou do curador, os...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Ação civil pública em matéria ambiental e denunciação da lide

Ada Pellegrini Grinover, em artigo com o título supra [1], conclui pela admissibilidade da denunciação da lide no procedimento definido pela Lei 7.347/85, mesmo que a demanda tenha sido proposta com fundamento em responsabilidade objetiva, como ocorre em matéria ambiental.A conclusão não surpreende, porquanto a denunciação da lide se vincula à existência de direito de regresso, e não à natureza objetiva ou subjetiva da responsabilidade.Causa estranheza, porém, a hipótese que (parece) foi considerada pela Autora como apta à denunciação da lide: a de ação proposta contra adquirente de terra já desmatada. Ela própria salienta que 'Não se pode impor a obrigação de reparar dano ambiental, através de restauração de cobertura arbórea, a particular que adquiriu a...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Ação desconstitutiva de título executivo e embargos de devedor

O que deve fazer o devedor, que propôs ação para desconstituir título executivo, em face da ação de execução, posteriormente proposta pelo credor?Ele precisa opor embargos, para suspender a execução, mas, opondo-os, estará reproduzindo a ação anteriormente proposta.Deparando-se com situação tal, decidiu o TJRGS extinguir os embargos, em face da litispendência, suspendendo, porém, a execução (depois de seguro o juízo), até o julgamento da ação desconstitutiva proposta pelo devedor. Mas o Superior Tribunal de Justiça reformou essa decisão, entendendo cabível a suspensão dos embargos, até o desfecho definitivo da ação exoneratória do débito, excluindo, desde logo, possível condenação do embargante em custas e honorários advocatícios (STJ, 4ª Turma,...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Ação rescisória fundada em erro material

De um modo geral, o trânsito em julgado da sentença sana os vícios do processo. Alguns, porém, podem ser proclamados em ação rescisória. Outros, muito poucos, dispensam a própria ação rescisória. São os vícios transrescisórios, cujo maior exemplo é o da sentença proferida sem válida citação do réu, em processo que correu à revelia.Quid juris se, num caso tal, é proposta ação rescisória? Deve ela ser julgada procedente ou julgada inadmissível, embora reconhecida a existência de vício transrescisório?Não raramente, os tribunais optam pela procedência da ação, até mesmo por economia processual. Efetivamente, não parece razoável julgamento de inadmissibilidade da ação rescisória, para que o vício, cuja existência se reconhece, seja proclamado por...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Caminhos para a relativização da coisa julgada

Existe, no momento atual, forte tendência no sentido de relativizar, minimizar ou mesmo negar o instituto da coisa julgada. Apontam-se casos em que o respeito à coisa julgada evidencia-se absurdo, como o do aparecimento com vida da pessoa de pessoa dada como morta, com a condenação civil do suposto homicida.Apontam-se vias para afastar a coisa julgada, pelo menos em casos extremos. Uma delas consiste na criação de novos casos de sentenças nulas, além da proferida contra quem não foi regularmente citado, em processo que correu à revelia. É uma via perigosa, porque possível a decretação da nulidade por qualquer juiz, ainda que a decisão haja sido proferida por tribunal superior.Outra via apontada consiste na tese de que não fariam coisa julgada as sentenças proferidas...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Despacho/decisão do relator - Natureza jurídica

Possibilidade de desconstituição por via de ação rescisóriaEuripedes Brito Cunha, em artigo com o título supra [1], examina o artigo 557 do CPC, em sua atual redação [2], concluindo:'a) a decisão do juiz relator ostenta a natureza jurídica de verdadeiro acórdão, por delegação legal: b) assim sendo, mesmo em se tratando de uma decisão singular, a sua natureza jurídica é de acórdão: quando tal decisão invade o mérito da questão, julgando improcedente ou procedente o recurso, é ela, então, rescindível pela via da ação rescisória: c) não se retira do mundo jurídico todo e qualquer ato judicial através da AR, mas, tão-somente, aqueles atos que extinguem o processo julgando-lhe o mérito'.Nos termos do artigo 485 do CPC, rescindível é a sentença de mérito....

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Embargos infringentes - Recentes modificações

Antônio Janyr Dall´Agnol Júnior, em artigo com o título supra [1], comenta a novel versão dos embargos infringentes, introduzida pela Lei 10.325/2001. Ficaram com a seguinte redação os dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil:'Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.''Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões: após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.''Art. 532 - Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Execução contra sócio da pessoa jurídica devedora

O artigo 596, I, do Código de Processo Civil estabelece que 'ficam sujeitos à execução os bens: ... do sócio, nos termos da lei'.A Lei das execuções fiscais (Lei 6.830/80) diz que a execução fiscal pode ser promovida contra 'o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias, ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito tributário' (art. 4º, V).'Tal sujeição do patrimônio prescinde de prévia condenação do sócio' (Araken de Assis [1]). Trata-se, pois, de hipótese de execução sem título, pois, parece claro, a criação de título executivo contra empresa não implica a existência de título contra os sócios.Nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, apenas os diretores, gerentes ou representantes de pessoas...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Interesse de agir e ação de substituição de título ao portador

O requisito do interesse de agir, considerado condição da ação, pelo nosso Código de Processo Civil, tem aptidão para criar problemas de difícil solução. Considere-se, por exemplo, a hipótese de ação de substituição de título ao portador, parcialmente destruído, proposta contra o devedor, que alega não se haver recusado a substituí-lo, havendo o autor temerariamente proposto a ação, quiçá para propiciar o recebimento de honorários a seu advogado. Várias hipóteses podem ser imaginadas: 1) o portador do título efetivamente não procurou o devedor: 2) procurou-o, sim, e o devedor recusou-se a substituí-lo: 3) procurou-o, sim, mas o devedor pediu tempo, para consultar seu advogado, e o portador do título, temeroso de sofrer prejuízo com a demora, apressou-se a...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Litigância de má-fé. Abuso do direito de recorrer - Lei n. 9.668, de 23/6/98 - Sanação processual

Lei n. 9.668, de 23/6/98 - Sanação processualJ. E. Carreira Alvim, em artigo com o título supra [1], sustenta ser meramente exemplificativo o rol das hipóteses de litigância de má-fé (art. 17 do Código de Processo Civil), instituto aplicável, ademais, nos processos regulados por leis extravagantes, como na ação popular, na ação coletiva, no mandado de segurança, nas ações falenciais, etc.Assevera ocorrer litigância de má-fé, pela interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório (CPC, art. 17, VII), se a parte interpõe recurso especial ou extraordinário de decisão afinada, não só com a jurisprudência do tribunal recorrido, como da dos tribunais superiores.Nos termos do artigo 18 do CPC, a litigância de má-fé autoriza não só a imposição de...

07.12.02 | Cláudio Sinoé Ardenghy dos Santos

Os juros de mora e o novo Código Civil

O novo Código Civil agravará a situação dos devedores em mora. Seu artigo 406 dispõe:“Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação de lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (1).Como o Código Tributário Nacional fixa os juros de mora em 1% ao mês (se a lei não dispuser de modo diverso, art. 161, § 1º), ocorrerá nada menos do que a duplicação da taxa de juros legais de mora, atualmente fixada em 6% a.a.O novo Código não estipula qualquer limite para os juros de mora convencionais. Segundo nos parece, não será invocável o Decreto 22.626/1933, porque a lei posterior revoga a anterior. Sem dúvida,...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Pedido juridicamente impossível em ação civil pública

Com razão poderá alguém apontar erronia no título supra, observando que um pedido não se torna juridicamente impossível pelo fato de ser formulado em ação civil pública. Se o é realmente, nada importa o tipo de ação em que seja formulado. Se apenas não pode ser formulado em determinada a ação, poderá haver inadequação do procedimento, mas não impossibilidade jurídica do pedido.Matenho, contudo, o título supra, dada a finalidade deste microartigo, que é a de submeter a juízo crítico texto de Rogério Lauria Tucci [1], exatamente na parte intitulada 'impossibilidade jurídica do pedido'.Diz Sua Excelência:'Isso tudo é de ressaltar-se, como frisado de início, em virtude da diuturna cognição de proposituras de ação civil pública, por membros do Parquet, à...

07.12.02 | José Maria Rosa Tesheiner

Reforma processual: dez anos

E. D. Moniz de Aragão, em artigo com o título supra [1], ressalta duas alterações: a antecipação de tutela, 'sem dúvida a mais relevante inovação produzida pela reforma processual da década de 90' e o 'problema do agravo', narrando sua história: Alfredo Buzaid, autor do anteprojeto do vigente Código de Processo Civil, teve a ousadia de generalizar o cabimento desse recurso, sem efeito suspensivo, para todas as decisões não finais de primeira instância. Temia-se a pletora de agravos nos tribunais, mas isso não aconteceu. Mas, diante dos efeitos, às vezes danosos, do cumprimento imediato das decisões, passou-se a empregar o mandado de segurança, dirigido diretamente ao tribunal, para obter que o cumprimento da decisão agravada ficasse sustado até o julgamento do...

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578