10.01.03
| José Maria Rosa Tesheiner
Testamentos e jurisdição voluntária
Os artigos 1.125 a 1.141 do Código de Processo Civil contêm disposições relativas à tutela judicial dos testamentos. Resguardam-se, assim, os direitos de herdeiros testamentários e de legatários, certos ou incertos. Não se trata, porém, de processos tendentes a dirimir conflitos de interesses entre herdeiros. Não há o pressuposto da lide em abstrato, que caracteriza os processos de jurisdição contenciosa.Os testamentos dividem-se em ordinários e especiais.São testamentos ordinários o público, o cerrado e o particular (Cód. Civil, art. 1.862).O testamento público é escrito por tabelião, ou por seu substituto legal, em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, e lido em voz alta pelo tabelião, ou pelo testador, na presença de duas testemunhas...