10.01.03
| José Maria Rosa Tesheiner
Associações, sociedades e fundações no novo Código Civil
Substrato da pessoa natural é o homem: das pessoas jurídicas, uma união de pessoas ou um patrimônio, voltados a um fim.Em outras palavras: tendo em vista sua estrutura, as pessoas jurídicas podem ser divididas em dois grupos: as que têm como elemento subjacente o homem, isto é, as que se compõem pela reunião de pessoas, tais como as associações e as sociedades – universitas personarum:  :as que se constituem em torno de um patrimônio destinado a um fim, isto é, as fundações – universitas bonorum (Sílvio Rodrigues [1] ).O novo Código Civil divide as pessoas jurídicas de direito privado em três grupos: as associações, as sociedades e as fundações (art. 44). Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos...